Questão FC342978
Nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Goiás e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar
Constituições Estaduais e LODF
FCC · 2024
Nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Goiás e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente,o Comandante-Geral da Polícia Militar, nos crimes comuns,
- não está prevista na Constituição estadual, embora esteja dentro dos limites de atuação do poder constituinte estadual estabelecer o foro por prerrogativa de função nessa hipótese específica.
- não está prevista na Constituição estadual, ademais de não caber ao poder constituinte estadual estabelecer o foro por prerrogativa de função nas hipóteses não contempladas na Constituição Federal.
- não está prevista expressamente na Constituição estadual, embora o foro por prerrogativa de função seja aplicável, no caso, independentemente de previsão, por decorrer diretamente da disciplina da matéria na Constituição Federal.
- está prevista expressamente na Constituição estadual, de modo incompatível com a disciplina do foro por prerrogativa de função na Constituição Federal.
- está prevista expressamente na Constituição estadual, de modo compatível com a disciplina do foro por prerrogativa de função na Constituição Federal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa indica que a competência do Tribunal de Justiça está prevista expressamente na Constituição estadual, para processar e julgar, originariamente, o Comandante‑Geral da Polícia Militar nos crimes comuns.
Isso é válido porque a carta estadual de Goiás prevê tal prerrogativa de foro para cargos do primeiro escalão (equiparados aos secretários de Estado), o que confere competência originária ao TJ.
Tal previsão é compatível com a disciplina constitucional federal do foro por prerrogativa de função, por força do princípio da simetria, que exige dos Estados observância do modelo adotado pela CF.
O STF consolidou esse entendimento (ex.: ADI 3294/PA; ADI 2587/GO‑MC), reconhecendo que estados podem conferir foro especial desde que em conformidade com a Constituição Federal, sob pena de invalidade.
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