Questão FC342992
Em 1997, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais as previsões da Constituição do Estado do Mato Grosso sobre o Conselho
Constituições Estaduais e LODF
FCC · 2022
Em 1997, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais as previsões da Constituição do Estado do Mato Grosso sobre o Conselho
- Municipal Deliberativo, por violação ao federalismo brasileiro e à autonomia dos Municípios.
- de Governo, diante da competência exclusiva do Conselho da República para tratar e opinar acerca dos assuntos de sua competência.
- Distrital de Representantes da População, por criar forma de participação popular sem esteio na Constituição Federal.
- Estadual de Justiça, por violação à autonomia do Poder Judiciário e inexistência de paridade com a Constituição Federal.
- Deliberativo Escolar, por ferir a autonomia da gestão escolar e o pluralismo educacional.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O Supremo declarou a previsão do Conselho Estadual de Justiça inconstitucional por violar a autonomia do Poder Judiciário. A Constituição estadual havia criado um órgão de controle composto por magistrados, representantes de outros Poderes e membros externos, o que permite interferência externa na gestão judiciária.
Essa solução afronta o princípio da separação dos Poderes e os corolários constitucionais do auto-governo dos Tribunais e da autonomia administrativa, financeira e orçamentária do Judiciário.
Além disso, há inexistência de paridade com a Constituição Federal: não se pode instituir, por norma estadual, órgão que implique subordinação ou fiscalização alheia à estrutura prevista pela Constituição da República, razão determinante para a declaração de inconstitucionalidade.
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