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Questão FC342996

A empresa Y moveu ação indenizatória contra a Fazenda Pública do Estado de Pernambuco. A demanda foi julgada procedente e o ente público condenado ao pagamento da quantia de R$ 200

Constituições Estaduais e LODF

FCC · 2022

A empresa Y moveu ação indenizatória contra a Fazenda Pública do Estado de Pernambuco. A demanda foi julgada procedente e o ente público condenado ao pagamento da quantia de R$ 200.000,00 a título de indenização. A sentença transitou em julgado no dia 22 de Fevereiro de 2022 após ser negado provimento ao recurso de apelação interposto. O precatório para pagamento do débito em questão foi apresentado no dia 29 de Junho de 2022. Neste caso, à luz de Constituição Federal, é obrigatória a inclusão, no orçamento da Fazenda Pública do Estado de Pernambuco, de verba necessária ao pagamento do débito, que deverá ser feito até o final do ano de

  1. 2023, quando terá o valor atualizado monetariamente, não havendo incidência de juros de mora no caso de adimplemento dentro deste prazo.
  2. 2023, devendo incidir atualização monetária e juros de mora a partir da apresentação do precatório até o efetivo pagamento.
  3. 2024, quando terá o valor atualizado monetariamente, não havendo incidência de juros de mora no caso de adimplemento dentro deste prazo.
  4. 2024, devendo incidir atualização monetária e juros de mora a partir da apresentação do precatório até o efetivo pagamento.
  5. 2022, quando terá o valor atualizado monetariamente, não havendo incidência de juros de mora no caso de adimplemento dentro deste prazo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Constituição, no art. 100, §5º, estabelece que a Fazenda deve incluir no orçamento a verba para pagamento de precatórios apresentados até 2 de abril, com pagamento até o final do exercício seguinte.

No caso, o precatório foi apresentado em 29 de junho de 2022 (após 2 de abril de 2022), portanto não integra a relação de abril/2022 e será considerado na relação até 2 de abril de 2023, devendo o respectivo pagamento ocorrer até o final de 2024.

O valor será atualizado monetariamente até o pagamento e, se quitado dentro desse prazo (até o fim do exercício seguinte a que vier a ser incluído), não incide juros de mora.

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