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Questão FC343005

A Lei Orgânica do Município de Manaus contempla várias vedações orçamentárias, nos diversos incisos do caput de seu art. 148. Em alguns desses incisos, todavia, a vedação contempla

Leis Orgânicas dos Municípios

FCC · 2021

A Lei Orgânica do Município de Manaus contempla várias vedações orçamentárias, nos diversos incisos do caput de seu art. 148. Em alguns desses incisos, todavia, a vedação contemplada deixa de existir, caso tenha havido autorização legislativa prévia para a prática de ato ou para a adoção de determinado procedimento. Desse modo, desde que haja prévia autorização legislativa, NÃO há vedação em relação

  1. à abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais com indicação dos recursos correspondentes.
  2. ao início de programas ou projetos não incluídos no orçamento anual.
  3. à realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, autorizados pelo Prefeito.
  4. à concessão ou utilização de créditos ilimitados.
  5. à realização de despesas ou à assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários originais ou adicionais.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa indica corretamente que a vedação prevista na Lei Orgânica incide apenas quando faltar a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos correspondentes.

Os créditos adicionais suplementares ou especiais são instrumentos para atender despesas não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento. A regra constitucional/municipal exige que sua abertura esteja respaldada por lei que autorize o Executivo e informe de onde virão os recursos.

Assim, quando houver prévia autorização legislativa e estiver indicada a origem dos recursos, não há vedação: a abertura do crédito é lícita, preservando o controle e a responsabilidade fiscal do Legislativo sobre alterações orçamentárias.

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