Questão FC343005
A Lei Orgânica do Município de Manaus contempla várias vedações orçamentárias, nos diversos incisos do caput de seu art. 148. Em alguns desses incisos, todavia, a vedação contempla
Leis Orgânicas dos Municípios
FCC · 2021
A Lei Orgânica do Município de Manaus contempla várias vedações orçamentárias, nos diversos incisos do caput de seu art. 148. Em alguns desses incisos, todavia, a vedação contemplada deixa de existir, caso tenha havido autorização legislativa prévia para a prática de ato ou para a adoção de determinado procedimento. Desse modo, desde que haja prévia autorização legislativa, NÃO há vedação em relação
- à abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais com indicação dos recursos correspondentes.
- ao início de programas ou projetos não incluídos no orçamento anual.
- à realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, autorizados pelo Prefeito.
- à concessão ou utilização de créditos ilimitados.
- à realização de despesas ou à assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários originais ou adicionais.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa indica corretamente que a vedação prevista na Lei Orgânica incide apenas quando faltar a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos correspondentes.
Os créditos adicionais suplementares ou especiais são instrumentos para atender despesas não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento. A regra constitucional/municipal exige que sua abertura esteja respaldada por lei que autorize o Executivo e informe de onde virão os recursos.
Assim, quando houver prévia autorização legislativa e estiver indicada a origem dos recursos, não há vedação: a abertura do crédito é lícita, preservando o controle e a responsabilidade fiscal do Legislativo sobre alterações orçamentárias.
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