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Questão FC343009

De acordo com as normas da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Teresina, e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre processo legislativo,

Leis Orgânicas dos Municípios

FCC · 2022

De acordo com as normas da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Teresina, e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre processo legislativo, cabe

  1. aos vereadores, assim como ao Prefeito, apresentar projeto de lei que tenha por finalidade a criação e estruturação de secretarias municipais.
  2. ao Prefeito, privativamente, a prerrogativa de apresentar projeto de lei fixando a alíquota do imposto sobre os serviços de qualquer natureza previstos em lei complementar federal.
  3. ao Prefeito, privativamente, a prerrogativa de apresentar projeto de lei que implique a criação de despesa para o Município.
  4. ao Poder Legislativo municipal emendar projeto de lei de iniciativa privativa do Prefeito em matéria de regime jurídico de servidores públicos, desde que não ocorra aumento de despesa e haja estreita pertinência das emendas com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo.
  5. a 1/3 , no mínimo, dos vereadores a apresentação de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município, que será votada em 2 turnos, com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 3/5 dos membros da Câmara Municipal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica que o Legislativo municipal pode emendar projeto de iniciativa privativa do Prefeito sobre o regime jurídico de servidores, desde que haja sem aumento de despesa e estreita pertinência das emendas ao objeto do projeto.

Isso decorre da necessidade de conciliar o princípio da iniciativa com a função normativa do Legislativo: o Poder Legislativo não pode alterar o núcleo do proposição (evitar a mutatio materiae), mas pode aperfeiçoá‑la ou complementá‑la por emendas que sejam germane ao tema e não impliquem novos encargos financeiros.

Na jurisprudência do STF essa linha é consolidada: emendas são admissíveis quando mantêm a consonância com o objeto original e não criam aumento de despesas, sob pena de violação da iniciativa privativa e de declaração de inconstitucionalidade.

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