Questão FC343009
De acordo com as normas da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Teresina, e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre processo legislativo,
Leis Orgânicas dos Municípios
FCC · 2022
De acordo com as normas da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Teresina, e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre processo legislativo, cabe
- aos vereadores, assim como ao Prefeito, apresentar projeto de lei que tenha por finalidade a criação e estruturação de secretarias municipais.
- ao Prefeito, privativamente, a prerrogativa de apresentar projeto de lei fixando a alíquota do imposto sobre os serviços de qualquer natureza previstos em lei complementar federal.
- ao Prefeito, privativamente, a prerrogativa de apresentar projeto de lei que implique a criação de despesa para o Município.
- ao Poder Legislativo municipal emendar projeto de lei de iniciativa privativa do Prefeito em matéria de regime jurídico de servidores públicos, desde que não ocorra aumento de despesa e haja estreita pertinência das emendas com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo.
- a 1/3 , no mínimo, dos vereadores a apresentação de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município, que será votada em 2 turnos, com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 3/5 dos membros da Câmara Municipal.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica que o Legislativo municipal pode emendar projeto de iniciativa privativa do Prefeito sobre o regime jurídico de servidores, desde que haja sem aumento de despesa e estreita pertinência das emendas ao objeto do projeto.
Isso decorre da necessidade de conciliar o princípio da iniciativa com a função normativa do Legislativo: o Poder Legislativo não pode alterar o núcleo do proposição (evitar a mutatio materiae), mas pode aperfeiçoá‑la ou complementá‑la por emendas que sejam germane ao tema e não impliquem novos encargos financeiros.
Na jurisprudência do STF essa linha é consolidada: emendas são admissíveis quando mantêm a consonância com o objeto original e não criam aumento de despesas, sob pena de violação da iniciativa privativa e de declaração de inconstitucionalidade.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em