Questão FC343016
Sobre o direito à inviolabilidade do domicílio:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FCC · 2025
Sobre o direito à inviolabilidade do domicílio:
- É um direito fundamental promocional contra o Estado e, por esta razão, gera um dever de proteção por parte do Estado.
- O STJ entende ser cabível a autorização judicial para busca e apreensão coletiva em residências em locais de moradia popular, como favelas, onde os endereços são irregulares e a identificação precisa dos moradores é dificultada.
- A proteção abrange apenas a residência, mas não locais de trabalho e outros espaços privados onde a pessoa exerce sua vida privada, nem mesmo quartos de hotéis.
- A entrada em domicilio sem mandado e sem consentimento pode ser feita à noite quando amparada em razões que se concretizaram com a busca e apreensão.
- O consentimento do morador, devidamente comprovado, voluntário e livre de constrangimento, valida o ingresso dos agentes de segurança sem ordem judicial.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O ingresso sem mandado é admitido quando há consentimento do morador, desde que esse ato seja voluntário e livre de constrangimento. Esse entendimento decorre da proteção constitucional ao domicílio (art. 5º, XI) e admite exceções apenas nas hipóteses legalmente previstas.
Para validar a entrada, é imprescindível que a autorização esteja devidamente comprovada: deve constar prova objetiva da voluntariedade, evitando dúvidas sobre coação ou indução.
O ônus da prova cabe ao Estado: costuma-se exigir declaração assinada pelo autorizante, testemunhas e, preferencialmente, registro audiovisual da diligência.
Na ausência dessas garantias, o ingresso será considerado ilícito, com consequente nulidade das provas dele decorrentes e possibilidade de responsabilização dos agentes.
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