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Questão FC343020

Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do alcance da liberdade de expressão,

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FCC · 2022

Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do alcance da liberdade de expressão,

  1. a liberdade de expressão impede a instauração de procedimento administrativo disciplinar em face de representante do Ministério Público que realiza postagem em redes sociais com opinião a respeito de uma eleição específica e em face de candidato identificado.
  2. o direito fundamental à liberdade de expressão se direciona a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas afasta aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias.
  3. a liberdade religiosa não é exercível apenas em privado, mas também no espaço público, e inclui o direito de tentar convencer os outros, por meio do ensinamento, a mudar de religião, sendo que o discurso proselitista é inerente à liberdade de expressão religiosa.
  4. o direito de resposta exercido após a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa (Lei no 5.250/1967) mostrase descabido e inconstitucional, considerando a inexistência de legislação infraconstitucional específica que regulamente a liberdade de informação jornalística.
  5. a divulgação total ou parcial por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional não pode ser albergada sob o argumento de liberdade de manifestação do pensamento, de criação, de expressão e de informação, tratando-se de publicidade indevida.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A liberdade religiosa não se esgota no âmbito privado: a Constituição assegura a liberdade de consciência e de crença e o livre exercício dos cultos (art. 5º, VI), e a proteção à manifestação religiosa ganha contorno público quando envolve ensino e persuasão.

Nesse contexto, o ato de tentar convencer outra pessoa a mudar de fé por meio de ensinamentos — o chamado discurso proselitista — integra a esfera da liberdade de expressão e da liberdade religiosa, por ser forma de manifestação de convicções religiosas.

O STF reconhece essa proteção, condicionando-a, contudo, à observância de outros direitos e à ordem pública: o proselitismo é legítimo enquanto não se traduzir em coação, discriminação ou incitação a ilícitos (cf. decisões como a ADI 2566). Portanto, o discurso proselitista é inerente, mas não absoluto.

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