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Questão FC343021

Para responder à questão abaixo, considere a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Durante sessão de julgamento em Tribunal do Júri, qu

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FCC · 2022

Para responder à questão abaixo, considere a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Durante sessão de julgamento em Tribunal do Júri, que resultou em condenação do acusado, o réu permaneceu algemado, tendo sido indeferido requerimento formulado por seu defensor para a retirada das algemas, em virtude do número reduzido de policiais, insuficiente para garantir a segurança dos presentes, colocando em risco a integridade física de todos, inclusive do réu, conforme justificativa apresentada pelo Juiz presidente, constante da ata respectiva. Nessa hipótese,

  1. é legítima a justificativa invocada por escrito para autorizar o uso excepcional de algemas, não havendo contrariedade à súmula vinculante relativa à matéria.
  2. há contrariedade à súmula vinculante aplicável ao caso, por ser ilegítima a justificativa invocada para autorizar o uso excepcional de algemas, ainda que registrada por escrito, cabendo reclamação para o STF, para cassar a decisão reclamada, diante da nulidade do julgamento.
  3. há contrariedade à súmula vinculante aplicável ao caso, por ser ilegítima a justificativa invocada para autorizar o uso excepcional de algemas, ainda que registrada por escrito, embora não seja cabível reclamação para o STF, por não ser a reclamação sucedâneo recursal.
  4. há contrariedade à súmula vinculante aplicável ao caso, por ser ilegítima a justificativa invocada para autorizar o uso excepcional de algemas, ainda que registrada por escrito, o que, embora não seja motivo suficiente para determinar a nulidade do julgamento, enseja a responsabilidade civil do Estado, pelo constrangimento indevido imposto ao réu.
  5. há contrariedade à súmula vinculante aplicável ao caso, uma vez que não se admite o uso de algemas em sessão de julgamento do Tribunal do Júri, pela prejudicialidade da situação para o réu, sendo cabível tanto reclamação para o STF, para anulação da sessão de julgamento e dos atos processuais subsequentes, como a responsabilização civil do Estado, pelo constrangimento indevido imposto ao réu.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na hipótese descrita, a manutenção de algemas está amparada pela Súmula Vinculante 11, que autoriza o uso excepcional quando houver resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia.

A justificativa do juiz, consignada na ata, sobre o número reduzido de policiais e o risco à segurança dos presentes atende ao requisito de justificação por escrito, elemento essencial para a excepcionalidade.

Assim, considerada a situação concreta — audiência do tribunal do júri com possível risco coletivo e individual — a medida é legítima e compatível com a jurisprudência do STF, não violando a súmula vinculante mencionada.

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