Questão FC343026
O Prefeito de determinado Município, já em exercício de segundo mandato, deixou de promover, de maneira reiterada, nos últimos anos, a revisão geral anual da remuneração dos servid
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FCC · 2024
O Prefeito de determinado Município, já em exercício de segundo mandato, deixou de promover, de maneira reiterada, nos últimos anos, a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais. Sob o fundamento de que a omissão do chefe do Executivo resultou em grave redução remuneratória com o passar do tempo, o sindicato dos servidores públicos municipais impetrou mandado de injunção coletivo, pleiteando o reconhecimento da mora e o deferimento da injunção para determinar ao chefe do Executivo municipal que apresente projeto de lei para dar eficácia plena à garantia da revisão geral anual referente aos anos em questão, de acordo com a aplicação de índice oficial medidor de inflação. Nos termos das disposições constitucionais e legais pertinentes e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referido mandado de injunção coletivo é, em tese:
- inadmissível, tratando-se de hipótese de cabimento de mandado de segurança coletivo, embora, no mérito, seja improcedente a demanda, não cabendo ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos.
- inadmissível, inexistindo ação mandamental para a qual esteja legitimado o sindicato, no caso, embora, no mérito, o não encaminhamento de projeto de lei de revisão geral anual gere direito subjetivo à indenização dos servidores municipais prejudicados.
- admissível, cabendo ao Judiciário, no mérito, declarar a mora e determinar o índice de correção a ser aplicado, para fins de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, enquanto não aprovada a respectiva lei, de iniciativa do Poder Executivo.
- admissível, cabendo ao Judiciário, no mérito, declarar a mora e determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão a geral anual da remuneração dos servidores públicos.
- admissível, embora, no mérito, caiba ao Judiciário tão somente declarar a mora e determinar ao Poder Executivo que se manifeste de forma fundamentada sobre a conveniência e possibilidade de recomposição salarial ao funcionalismo.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta ao afirmar que o mandado de injunção coletivo é admissível. A omissão do chefe do Executivo em providenciar a revisão geral anual (Art. 37, X, CF) torna efetivo o exercício do direito impossível, legitimando o sindicato a impetrar o mandado.
Segundo o STF (RE 843112/Tema 624), o Judiciário não pode substituir o Parlamento ou o Executivo: não deve apresentar projeto de lei nem fixar índice de correção. Cabe, isso sim, declarar a mora e determinar que o Poder Executivo se manifeste de forma fundamentada sobre a conveniência e a possibilidade de recomposição salarial.
Ou seja, o provimento é voltado a sanar a omissão normativa, obrigando uma justificativa motivada do Executivo, sem legislar ou impor percentuais.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em