FC ConcursosFC Concursos

Questão FC343031

Servidor público efetivo, ocupante de cargo de professor de ensino fundamental na rede pública municipal, é aprovado em concurso para exercer cargo de professor em escola técnica m

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FCC · 2021

Servidor público efetivo, ocupante de cargo de professor de ensino fundamental na rede pública municipal, é aprovado em concurso para exercer cargo de professor em escola técnica mantida por autarquia do mesmo Município, e passa a exercer ambos, diante da compatibilidade de horários. Quando da realização do primeiro pagamento pela autarquia, parte da remuneração é retida, sob o argumento de que o somatório das remunerações é superior ao teto remuneratório municipal, correspondente ao subsídio do Prefeito, ainda que, isoladamente consideradas, ambas sejam inferiores ao teto.

 

Diante da retenção de parte de seu pagamento, o servidor busca orientação em associação de servidores e empregados públicos municipais, constituída e em funcionamento há mais de década, a qual, embora o servidor em questão não seja seu associado, impetra mandado de segurança coletivo, em seu favor, com vistas à percepção na integralidade das remunerações de ambos os cargos. Nesse caso, em tese e independentemente da procedência da pretensão, consideradas a disciplina constitucional da matéria e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

  1. não tem cabimento a impetração de mandado de segurança, seja coletivo pela associação, ou individual pelo servidor, o qual deverá recorrer às vias ordinárias para o fim pretendido.
  2. não tem cabimento a impetração de mandado de segurança, seja coletivo pela associação, ou individual pelo servidor, o qual dispõe de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal para o fim pretendido.
  3. está a associação legitimada a impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de direito de membro da categoria que representa, desde que mediante autorização prévia deste, o que não obsta o ajuizamento de mandado de segurança individual pelo servidor.
  4. está a associação legitimada a impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de direito de membro da categoria que representa, independentemente de autorização prévia deste, o que não obsta o ajuizamento de mandado de segurança individual pelo servidor.
  5. não cabe à associação impetrar mandado de segurança coletivo, dispondo, contudo, o servidor do mandado de segurança individual para proteção de direito líquido e certo de sua titularidade.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

O mandado de segurança coletivo tem previsão constitucional e só pode ser impetrado por partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, para defesa dos interesses de seus membros ou associados.
(art. 5º, LXIX e LXX, CF)

Logo, a legitimidade ativa da associação está vinculada à defesa de direitos de quem integra seu quadro associativo; não é apta a representar pessoa que não seja sua associada em mandado de segurança coletivo.

No caso, o servidor não é associado: portanto não cabe à associação impetrar o mandado de segurança coletivo em seu favor.
Entretanto, o servidor possui a ação adequada: o mandado de segurança individual, para proteger seu direito líquido e certo à integralidade das remunerações.

Essa interpretação é pacificada na jurisprudência do STF, que exige vinculação associativa para a impetração coletiva em defesa de interesses individuais ou homogêneos.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo