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Questão FC343033

Atenção: A questão a seguir deve ser respondidas levando em consideração os termos da Constituição Federal e/ou a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal (STF). Deter

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FCC · 2024

Atenção: A questão a seguir deve ser respondidas levando em consideração os termos da Constituição Federal e/ou a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Determinada empregada da iniciativa privada, submetida ao regime celetista, está grávida e mantém união estável homoafetiva com servidora pública municipal. Nessa hipótese, em tese,

  1. a empregada gestante fará jus à licença-maternidade, pelo período respectivo, desde que a servidora não gestante não venha a usufruir do benefício, pelo mesmo período.
  2. apenas a empregada gestante fará jus à licença-maternidade, pelo período respectivo, não sendo reconhecido à servidora não gestante o direito a afastamento em virtude da mesma gestação.
  3. ambas farão jus à licença-maternidade, pelo mesmo período.
  4. a empregada gestante fará jus à licença-maternidade, pelo período respectivo, e a servidora não gestante fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.
  5. apenas a empregada gestante fará jus à licença-maternidade, pelo período respectivo, não sendo reconhecido à servidora não gestante o direito à licença, por não ser casada com a gestante.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A empregada celetista gestante tem garantido o direito à licença-maternidade, benefício destinado à proteção da maternidade e ao convívio inicial com o filho.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.211.446 (Tema 1.072), reconheceu que a mãe não gestante em união estável homoafetiva também tem direito ao afastamento.
Fixou-se a tese de que, se a companheira gestante já usufruiu da licença-maternidade, a mãe não gestante fará jus à licença pelo período equivalente à licença-paternidade.

No caso, como a empregada gestante receberá a licença-maternidade pelo regime celetista, a servidora pública não gestante, sua companheira, terá direito ao afastamento correspondente ao período da licença-paternidade, nos termos da orientação do STF.

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