Questão FC343036
Servidor público ocupante de cargo efetivo na Administração direta estadual é cônjuge da Governadora do Estado respectivo. No curso do mandato, a Governadora falece, e o agora viúv
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FCC · 2022
Servidor público ocupante de cargo efetivo na Administração direta estadual é cônjuge da Governadora do Estado respectivo. No curso do mandato, a Governadora falece, e o agora viúvo pretende candidatar-se a Prefeito da capital do Estado. Nesse caso, consideradas as normas constitucionais pertinentes e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o servidor é
- inelegível, pois a dissolução do vínculo conjugal não afasta a inelegibilidade que se impõe ao cônjuge no território de circunscrição do titular de mandato de chefia de Executivo.
- elegível, pois não há pretensão a concorrer a cargo no território de circunscrição do titular de mandato de chefia do Executivo de que o servidor era cônjuge; se eleito, o servidor ficará afastado de seu cargo efetivo.
- elegível, pois não há pretensão a concorrer a cargo no território de circunscrição do titular de mandato de chefia do Executivo de que o servidor era cônjuge; se eleito, havendo compatibilidade de horários, o servidor perceberá as vantagens do cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo.
- elegível, pois a dissolução do vínculo conjugal pela morte da Governadora não atrai a causa de inelegibilidade que se impõe ao cônjuge no território de circunscrição do titular de mandato de chefia de Executivo; se eleito, o servidor ficará afastado de seu cargo efetivo.
- elegível, pois a dissolução do vínculo conjugal pela morte da Governadora não atrai a causa de inelegibilidade que se impõe ao cônjuge no território de circunscrição do titular de mandato de chefia de Executivo; se eleito, havendo compatibilidade de horários, o servidor perceberá as vantagens do cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Elegível. A dissolução do vínculo conjugal pela morte do titular do Executivo não atrai a aplicação da inelegibilidade reflexa prevista no art. 14, §7º da CF, conforme entendimento consolidado pelo STF e pela Súmula Vinculante 18.
O objetivo da súmula é coibir fraudes via separação simulada; quando há falecimento, essa proteção não se aplica, de modo que o servidor pode candidatar‑se ao cargo de prefeito.
Se for eleito, deverá ser afastado do seu cargo efetivo, nos termos do art. 38, II, CF, podendo optar pela remuneração prevista.
Em suma: elegibilidade reconhecida pela exceção do falecimento; investidura no mandato implica afastamento do cargo público.
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