Questão FC343038
Com fundamento na autonomia estadual garantida pela Constituição Federal,e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode o Estado-membro
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FCC · 2024
Com fundamento na autonomia estadual garantida pela Constituição Federal,e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode o Estado-membro
- proibira instalação de usinas nucleares, bem como a produção, o armazenamento e transporte de armas nucleares no território estadual.
- assegurar ao menos 80% das vagas em universidades públicas estaduais para aqueles que cursaram integralmente o ensino médio em instituições públicas ou privadas da mesma unidade federativa, com a finalidade de prestigiar os candidatos residentes no Estado.
- autorizara manutenção de órgãos de consultoria jurídica paralelos à Procuradoria-Geral do Estado que, na data da promulgação da Constituição Federal vigente, tivessem órgãos distintos para as funções de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico de autarquias e fundações públicas estaduais.
- determinar que a lei orçamentária estadual assegurará ao Poder Legislativo estadual não menos de 5% da receita tributária líquida do Estado, uma vez que a disposição garante a independência financeira do Poder Legislativo, estando em conformidade com o princípio da separação de poderes.
- permitira reeleição, sem restrição do número de vezes, dos membros da Mesa da Assembleia Legislativa, uma vez que as regras da Constituição Federal a respeito da recondução dos integrantes das Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados não são de reprodução obrigatória pelas Constituições dos Estados.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Constituição Federal, respeitando a autonomia estadual, admite regime transitório previsto no ADCT que autoriza o Estado a manter consultorias jurídicas paralelas à Procuradoria-Geral do Estado desde que, na data da promulgação da CF, existissem órgãos distintos para as funções de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico de autarquias e fundações.
Trata‑se de exceção ao princípio da centralização das atividades jurídicas estatais: a norma visa preservar estruturas preexistentes, garantindo continuidade administrativa. A jurisprudência do STF confirma essa interpretação, vedando, contudo, a criação de novos órgãos paralelos após a promulgação; a permissão é estritamente condicionada ao quadro existente em 1988.
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