Questão FC343039
A Assembleia Legislativa de determinado Estado aprovou projeto de lei complementar que visa a disciplinar a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios situad
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FCC · 2022
A Assembleia Legislativa de determinado Estado aprovou projeto de lei complementar que visa a disciplinar a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios situados no território do Estado, estabelecendo os requisitos para cada uma das hipóteses e, de modo aplicável a todas, a exigência de lei estadual precedida de consulta, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas e de realização de estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma que define. O Governador do Estado opôs veto integral ao projeto de lei, sob o fundamento de que seria inconstitucional, diante da inexistência de leis federais que disponham sobre a fixação do período no qual se dará a criação ou alteração de Municípios e sobre os estudos de viabilidade municipal. Considerando a disciplina constitucional da matéria e a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal,
- não assiste razão ao Governador, uma vez que, na omissão do legislador federal, o Estado é competente para legislar de maneira plena sobre a matéria, tendo a legislação estadual sua eficácia suspensa na hipótese de superveniência de lei federal, naquilo que lhe for contrária.
- não assiste razão ao Governador, uma vez que foram observados os requisitos constitucionais atinentes à disciplina das hipóteses de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, tanto sob o aspecto formal, quanto material.
- assiste razão ao Governador apenas no que se refere à exigência de lei federal para a fixação do período no qual se darão a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, sendo, sob os demais aspectos, a proposição legislativa compatível com a Constituição.
- assiste razão ao Governador, por ser inconstitucional lei estadual que permita criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais exigidas pela Constituição para disciplinar os aspectos referidos no veto governamental.
- assiste razão ao Governador apenas no que se refere à exigência de lei federal para disciplinar os estudos de viabilidade municipal, quanto à forma de apresentação e publicação, sendo, sob os demais aspectos, a proposição legislativa compatível com a Constituição.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Constituição, no art. 18, §4º (alterado pela EC 15/1996), condiciona a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios à existência de: lei complementar federal que fixe o período e discipline o procedimento, Estudos de Viabilidade Municipal apresentados e publicados na forma da lei, plebiscito com as populações envolvidas e, por fim, lei estadual que concretize a alteração.
Na ausência da lei complementar federal, o estado não pode afastar esse requisito constitucional. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento (ADI 4711) de que é inconstitucional lei estadual que permita tais atos sem a edição prévia das leis federais exigidas.
Assim, o veto integral do Governador procede: sem a lei complementar federal, a norma estadual que pretende regular criação/alteração de municípios viola a Constituição e carece de validade.
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