Questão FC343040
Em decorrência dos problemas advindos da pandemia de Covid-19, o governo do estado criou Secretaria de Estado voltada exclusivamente para as ações de vigilância em saúde, com o mes
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FCC · 2022
Em decorrência dos problemas advindos da pandemia de Covid-19, o governo do estado criou Secretaria de Estado voltada exclusivamente para as ações de vigilância em saúde, com o mesmo status das demais secretarias estaduais, visando o monitoramento de situações que podem gerar novas emergências em saúde e a coordenação das ações. Acreditando que a proteção à saúde pode vir a ocorrer de maneira insuficiente, fragmentada e desarticulada, a partir da criação dessa secretaria, a Defensoria Pública elaborou representação para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, encaminhando ofício ao Procurador-Geral da República e, também, acionando partidos políticos com representação no Congresso Nacional. Referida representação foi fundamentada na violação à diretriz constitucional do Sistema Único de Saúde, a qual estabelece a
- integração em nível executivo das ações de saúde e de vigilância.
- hierarquização da rede de serviços de saúde.
- descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
- preservação da autonomia das pessoas sobre as condições de saúde.
- organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos dos serviços assistenciais.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Descentralização, com direção única em cada esfera de governo é diretriz constitucional do Sistema Único de Saúde (art. 198, I, CF). Significa que a gestão do SUS é distribuída entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mas cada um atua com sua própria coordenação hierárquica, evitando a coexistência de múltiplas direções conflitantes na mesma esfera.
No exemplo, a criação de uma secretaria estadual exclusiva para vigilância em saúde não contraria a diretriz; ao contrário, integra a lógica de descentralização, desde que respeite a competência e a coordenação interfederativa. O STF, na ADPF 672, confirmou que estados podem adotar medidas sanitárias no âmbito de suas competências, sem serem suprimidos unilateralmente pelo governo federal.
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