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Questão FC343040

Em decorrência dos problemas advindos da pandemia de Covid-19, o governo do estado criou Secretaria de Estado voltada exclusivamente para as ações de vigilância em saúde, com o mes

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FCC · 2022

Em decorrência dos problemas advindos da pandemia de Covid-19, o governo do estado criou Secretaria de Estado voltada exclusivamente para as ações de vigilância em saúde, com o mesmo status das demais secretarias estaduais, visando o monitoramento de situações que podem gerar novas emergências em saúde e a coordenação das ações. Acreditando que a proteção à saúde pode vir a ocorrer de maneira insuficiente, fragmentada e desarticulada, a partir da criação dessa secretaria, a Defensoria Pública elaborou representação para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, encaminhando ofício ao Procurador-Geral da República e, também, acionando partidos políticos com representação no Congresso Nacional. Referida representação foi fundamentada na violação à diretriz constitucional do Sistema Único de Saúde, a qual estabelece a

  1. integração em nível executivo das ações de saúde e de vigilância.
  2. hierarquização da rede de serviços de saúde.
  3. descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
  4. preservação da autonomia das pessoas sobre as condições de saúde.
  5. organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos dos serviços assistenciais.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Descentralização, com direção única em cada esfera de governo é diretriz constitucional do Sistema Único de Saúde (art. 198, I, CF). Significa que a gestão do SUS é distribuída entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mas cada um atua com sua própria coordenação hierárquica, evitando a coexistência de múltiplas direções conflitantes na mesma esfera.

No exemplo, a criação de uma secretaria estadual exclusiva para vigilância em saúde não contraria a diretriz; ao contrário, integra a lógica de descentralização, desde que respeite a competência e a coordenação interfederativa. O STF, na ADPF 672, confirmou que estados podem adotar medidas sanitárias no âmbito de suas competências, sem serem suprimidos unilateralmente pelo governo federal.

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