Questão FC343043
Proposta de emenda determinada Constituição estadual pretende estabelecer que a competência do Tribunal de Justiça para o julgamento de autoridades submetidas à sua jurisdição, nas
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FCC · 2024
Proposta de emenda determinada Constituição estadual pretende estabelecer que a competência do Tribunal de Justiça para o julgamento de autoridades submetidas à sua jurisdição, nas infrações penais comuns, abrangerá a fase de investigação respectiva, para fins de supervisão judicial. Pretende estabelecer, ademais, que a instauração do inquérito, nesses casos, dependerá de decisão prévia do órgão especial da corte estadual. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), eventual emenda aprovada nos termos da referida proposta seria
- constitucional, em relação à exigência de decisão prévia do órgão especial da corte estadual, para instauração do inquérito, desde que a proposta seja de iniciativa do Tribunal de Justiça, por se tratar de matéria atinente à organização judiciária.
- constitucional, integralmente, por se inserir na autonomia do Estado para definir, na Constituição respectiva, a competência do Tribunal de Justiça.
- inconstitucional, no que se refere à exigência de decisão prévia do órgão especial da corte estadual, para instauração do inquérito, devendo o mesmo tratamento conferido às autoridades com foro por prerrogativa de função no STF ser aplicado, por simetria, às autoridades com foro privativo em outros Tribunais.
- inconstitucional, no que se refere à ampliação da competência do Tribunal, de modo a abrangera fase de investigação criminal, para fins de supervisão, por usurpar as funções institucionais conferidas constitucionalmente ao Ministério Público.
- inconstitucional, integralmente, por ser da União a competência para legislar sobrea matéria.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta afirma ser inconstitucional exigir decisão prévia do órgão especial do Tribunal de Justiça para instauração de inquérito contra autoridades com foro por prerrogativa de função.
O STF reconheceu que tal condição viola a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal, o sistema acusatório e o princípio da isonomia, porque impõe requisito local diverso ao procedimento penal.
Por simetria, o mesmo tratamento conferido às autoridades submetidas ao STF deve ser estendido às autoridades com foro privativo em outros tribunais: a supervisão judicial da investigação é válida, mas não exige deliberação colegiada — basta a autorização do relator (ministro ou desembargador).
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