Questão FC343044
Paulo estava doente, em estado terminal, necessitava de medicamentos de alto valor econômico, e, sem alternativa, solicitou administrativamente ao município de Jaboatão que lhe for
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FCC · 2024
Paulo estava doente, em estado terminal, necessitava de medicamentos de alto valor econômico, e, sem alternativa, solicitou administrativamente ao município de Jaboatão que lhe fornecesse o medicamento adequado. Pois, em sua opinião de leigo, o atendimento à saúde dos necessitados, como ele, deve ser entendido, como um dos deveres do Estado brasileiro. Não tendo obtido sucesso na seara administrativa, Paulo ajuizou ação judicial e optou por inserir no polo passivo, não apenas o município, como também o Estado de Pernambuco. Nesta situação hipotética, no que concerne à determinação da responsabilidade financeira da União, Estados e Municípios, e às demandas prestacionais na área da saúde, bem como dos critérios constitucionais de descentralização hierarquização, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, os entes da federação, em decorrência da competência
- autônoma, são subsidiariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
- comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suporte o ônus financeiro.
- comum, são subsidiariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área de saúde, e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
- disjuntiva, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
- extraordinária, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critério constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O Supremo, no RE 855.178/Tema 793, reconheceu que a assistência à saúde integra a competência comum (art. 23, II, CF), o que torna União, Estados, DF e Municípios solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais de saúde.
Na prática, isso permite que o usuário ajuíze contra quaisquer entes e obtenha prestação imediata (fornecimento de medicamento/tratamento), sem aguardar responsabilização exclusiva de um único ente.
Contudo, em razão da descentralização e da hierarquização do sistema de saúde, cabe à autoridade judicial dirigir o cumprimento conforme as regras de repartição de competências, indicand o ente mais adequado para execução.
Após o atendimento, o juiz pode determinar o ressarcimento ao ente que suportou o ônus, promovendo a distribuição financeira entre os demais conforme apuração posterior.
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