Questão FC343046
Determinado Estado da federação editou leis visando à tutela dos consumidores na relação com as instituições financeiras, determinando: (1) a proibição da realização, por essas ins
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FCC · 2022
Determinado Estado da federação editou leis visando à tutela dos consumidores na relação com as instituições financeiras, determinando: (1) a proibição da realização, por essas instituições, de publicidade ou atividade de convencimento de aposentados e pensionistas para a contratação de empréstimos; e (2) a obrigação de agências e postos bancários instalarem divisórias entre caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento. Partido político com representação no Congresso Nacional, mas não na Assembleia Legislativa do Estado, ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade em face de ambas as leis. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida ação direta é
- admissível e, no mérito, procedente em relação a ambas as leis, por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial.
- admissível, mas, no mérito, procedente apenas em relação à lei que proíbe a realização de publicidade pelas instituições financeiras, por violação à competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial.
- admissível, mas, no mérito, procedente apenas em relação à lei que obriga a instalação de divisórias em agências e postos bancários, por violação à competência dos Municípios para legislar sobre assunto de interesse local.
- admissível, mas, no mérito, improcedente em relação a ambas as leis, que consubstanciam exercícios legítimos de competência legislativa concorrente do Estado.
- inadmissível, por ilegitimidade do partido para sua propositura, embora, no mérito, seja procedente em relação a ambas as leis, por violação à competência da União para editar normas gerais em matéria de responsabilidade por dano ao consumidor.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Admissível: o partido com representação no Congresso Nacional tem legitimidade ativa para propor ADI (art. 103, VIII), logo a ação perante o STF é cabível.
No mérito, improcedente: as duas leis visam à proteção do consumidor — proibir promoção de crédito a aposentados/pensionistas e exigir divisórias em agências — matéria que se insere na competência legislativa concorrente (produção e consumo; responsabilidade por dano ao consumidor).
Nos termos do art. 24 da CF, a União estabelece normas gerais; Estados podem suplementar para reforçar proteção local, salvo se lei federal superveniente contrariar.
O STF já reconheceu que normas estaduais nesse campo são exercício legítimo de competência concorrente, justificando a improcedência da ADI em relação a ambas as leis.
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