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Questão FC343047

Determinada lei estadual estabelece que a alteração de prenome e da classificação de gênero de pessoa transgênero, no registro civil, no âmbito do Estado respectivo, deverá ser pre

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FCC · 2022

Determinada lei estadual estabelece que a alteração de prenome e da classificação de gênero de pessoa transgênero, no registro civil, no âmbito do Estado respectivo, deverá ser precedida de determinação do juiz a que estiver sujeito o registro. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida lei é

  1. constitucional, sob o aspecto material, por versar sobre matéria de direito fundamental sujeita à reserva jurisdicional, embora o Estado não possua competência para legislar sobre registros públicos, por ser matéria de competência legislativa privativa da União.
  2. inconstitucional, sob o aspecto material, por ofensa ao direito ao livre desenvolvimento da personalidade humana, embora o Estado tenha competência suplementar para legislar sobre registros públicos, de modo a atender às suas peculiaridades.
  3. constitucional, sob o aspecto formal, por ser reservada ao Estado a competência para legislar sobre a organização judiciária respectiva, bem como sob o aspecto material, por versar sobre matéria de direito fundamental sujeita à reserva jurisdicional.
  4. inconstitucional, sob o aspecto formal, por invadir competência privativa da União para legislar sobre registros públicos, bem como sob o aspecto material, por ofensa ao direito ao livre desenvolvimento da personalidade humana.
  5. inconstitucional, sob o aspecto material, por ofensa ao direito ao livre desenvolvimento da personalidade humana, embora não haja óbice sob o aspecto formal, por ser reservada ao Estado a competência para legislar sobre a organização judiciária respectiva.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Inconstitucional nos dois aspectos: formal e material.

Aspecto formal: a competência para legislar sobre registros públicos é privativa da União (art. 22, XXV, CF). Assim, norma estadual que disciplina alteração de prenome/classificação de gênero invade competência legislativa federal.

Aspecto material: viola o direito ao livre desenvolvimento da personalidade. O STF, na ADI 4.275/DF, firmou que a pessoa trans que comprove sua identidade tem direito à alteração do prenome e do gênero no registro civil pela via administrativa ou judicial, independentemente de cirurgia ou laudos de terceiros.

Portanto, a exigência de prévia determinação judicial pelo Estado é incompatível com a Constituição e com a jurisprudência do STF.

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