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Questão FC343049

À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, diante da existência de indícios da prática, por Prefeito municipal, de ato que pode caracterizar tan

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FCC · 2022

À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, diante da existência de indícios da prática, por Prefeito municipal, de ato que pode caracterizar tanto crime de responsabilidade, tipificado na lei especial pertinente, como ato de improbidade administrativa, previsto na lei respectiva, caberá promover a responsabilização do Prefeito

  1. apenas pelo cometimento de crime de responsabilidade, independentemente de se tratar de infração penal ou político- -administrativa, por se cuidar de agente político, regido por normas especiais de responsabilidade, não se lhe aplicando as penalidades pela prática de ato de improbidade, sob pena de ocorrer bis in idem.
  2. tanto por improbidade administrativa, como pelo cometimento de crime de responsabilidade, desde que se trate de infração político-administrativa, não cabendo a responsabilização simultânea se o ato tipificado como crime de responsabilidade tiver natureza de infração penal, sob pena de ocorrer bis in idem.
  3. apenas pela prática de ato de improbidade, por meio de ação civil pública de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado, em virtude da prerrogativa de foro assegurada ao Prefeito, enquanto estiver no exercício do cargo.
  4. tanto por improbidade administrativa, como pelo cometimento de crime de responsabilidade, desde que se trate de infração penal, não cabendo a responsabilização simultânea se o ato tipificado como crime de responsabilidade tiver natureza de infração político-administrativa, sob pena de ocorrer bis in idem.
  5. tanto pelo cometimento de crime de responsabilidade, independentemente de se tratar de infração penal ou político- administrativa, como por improbidade administrativa, em virtude da autonomia das instâncias de responsabilização, não havendo que se falar em bis in idem nessa hipótese.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na hipótese descrita, cabe responsabilizar o Prefeito tanto por crime de responsabilidade quanto por improbidade administrativa.

Isso decorre do princípio da autonomia das instâncias (criminal, cível e político-administrativa): cada esfera tem finalidade e rito próprios, de modo que a afronta a normas diversas pode ensejar responsabilizações independentes.

O Supremo Tribunal Federal consolidou essa compreensão (RE 976.566), assentando que não há bis in idem quando se promovem simultaneamente ações por crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/67) e por ato de improbidade (Lei 8.429/92).

Na prática, as medidas processuais podem tramitar separadamente, observadas as competências respectivas — inclusive o foro por prerrogativa de função aplica‑se apenas a determinadas ações criminais, não estendendo automaticamente a competência da ação de improbidade.

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