Questão FC343050
Projeto de lei em trâmite perante determinada Assembleia Legislativa visa a estabelecer que as empregadas das empresas sediadas no Estado serão afastadas, sem prejuízo de sua remun
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FCC · 2022
Projeto de lei em trâmite perante determinada Assembleia Legislativa visa a estabelecer que as empregadas das empresas sediadas no Estado serão afastadas, sem prejuízo de sua remuneração, de atividades consideradas insalubres, em qualquer grau, desde que apresentem atestado de saúde, emitido por médico de confiança da empregada, recomendando o afastamento durante a gestação ou lactação. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se aprovado e sancionado o projeto nesses termos, a lei resultante será
- inconstitucional, sob o aspecto formal, por invadir competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, bem como sob o aspecto material, por ofensa ao direito fundamental à proteção à maternidade e a outros direitos sociais instrumentais.
- inconstitucional, sob o aspecto material, por ofensa ao direito fundamental à proteção à maternidade e a outros direitos sociais instrumentais, embora o Estado tenha competência suplementar para legislar sobre direito do trabalho, de modo a atender às suas peculiaridades.
- constitucional, sob o aspecto formal, por possuir o Estado competência para legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde e da infância, bem como sob o aspecto material, por estabelecer mecanismos de proteção à infância e ao mercado de trabalho da mulher.
- compatível com a disciplina constitucional, sob o aspecto material, por estabelecer mecanismos de proteção à infância e ao mercado de trabalho da mulher, embora o Estado não possua competência para legislar sobre direito do trabalho, por ser privativa da União.
- inconstitucional, sob o aspecto material, por ofensa ao direito fundamental à proteção à maternidade e a outros direitos sociais instrumentais, embora não haja óbice sob o aspecto formal, por possuir o Estado competência para legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde e da infância.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A norma seria inconstitucional em dois planos.
Do ponto de vista formal, a matéria trata de direito do trabalho, sobre a qual a Constituição atribui competência privativa à União (art. 22, I). Assim, Assembleia Legislativa não pode editar regra estadual regulando afastamento de empregadas por insalubridade.
Do ponto de vista material, a regra vulnera o direito fundamental à proteção à maternidade e direitos sociais instrumentais (saúde, segurança do trabalho, proteção do nascituro), na medida em que permite exposição de gestantes/lactantes a ambientes insalubres condicionada a atestado médico. O STF (ADI 5938/DF) entendeu que tais garantias são indisponíveis e não admitem retrocesso nem limitação por simples atestado, declarando inconstitucional norma que reduz esse nível de proteção.
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