Questão FC343051
Com vistas a estimular a formalidade no mercado de trabalho local, determinada lei municipal estabelece que as empresas sediadas no Município que pretendam terceirizar sua atividad
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FCC · 2022
Com vistas a estimular a formalidade no mercado de trabalho local, determinada lei municipal estabelece que as empresas sediadas no Município que pretendam terceirizar sua atividade fim deverão, sob pena de revogação da respectiva licença de funcionamento, verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e assegurar que haja equiparação entre a remuneração de seus empregados e a dos empregados da terceirizada. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida lei municipal é formalmente
- inconstitucional, por violar competência legislativa privativa da União, além de, materialmente, ferir o princípio da livre iniciativa.
- inconstitucional, por violar competência legislativa privativa da União, embora, materialmente, seja compatível com a disciplina constitucional dos direitos sociais e dos princípios gerais da atividade econômica.
- constitucional, por dispor o Município de competência legislativa suplementar em matéria de interesse local, ademais de, materialmente, ser compatível com a disciplina constitucional dos direitos sociais e dos princípios gerais da atividade econômica.
- constitucional, por dispor o Município de competência legislativa suplementar em matéria de interesse local, embora, materialmente, viole o princípio da livre iniciativa.
- constitucional, por dispor o Município de competência para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, ademais de, materialmente, ser compatível com a disciplina constitucional dos direitos sociais e dos princípios gerais da atividade econômica.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa assinala corretamente que a lei municipal é inconstitucional.
Formalmente, a norma invade matéria de direito do trabalho, sobre a qual a Constituição atribui competência privativa da União para legislar. Assim, o Município não pode editar regras que regulem condições de contratação e remuneração entre empregadores e terceirizadas.
Materialmente, conforme o entendimento do STF (Tema 383; RE 635546), impor equiparação automática de salários entre tomadora e terceirizada atinge o princípio da livre iniciativa, pois força decisões econômicas da prestação de serviços sobre agentes econômicos distintos, prejudicando liberdade e concorrência.
Portanto, a norma é inconstitucional tanto na forma quanto no conteúdo.
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