Questão FC343052
Proposta de emenda à Constituição do Estado do Amapá, subscrita por um por cento do eleitorado estadual, visa a estabelecer que cometem crime de responsabilidade o Governador e os
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FCC · 2022
Proposta de emenda à Constituição do Estado do Amapá, subscrita por um por cento do eleitorado estadual, visa a estabelecer que cometem crime de responsabilidade o Governador e os Secretários de Estado que deixarem de apresentar declaração de bens no ato de posse e ao término do exercício dos respectivos cargos, sendo permitido a todo cidadão denunciá-los, perante a Assembleia Legislativa, por crime de responsabilidade. À luz da Constituição Federal, da Constituição do Estado e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida proposta
- será admissível, desde que o eleitorado que a subscreveu esteja distribuído pelo menos por cinco Municípios, com um mínimo de dois por cento dos eleitores de cada um deles.
- é inadmissível, pois não há, no processo legislativo federal, iniciativa popular para proposta de emenda constitucional, regra de observância obrigatória no âmbito do processo legislativo estadual.
- invade competência da União, tanto para definir os crimes de responsabilidade como para estabelecer as normas de processo e julgamento respectivas.
- invade competência da União para definir os crimes de responsabilidade, embora seja de competência do Estado estabelecer as normas de processo e julgamento de suas autoridades por crime de responsabilidade.
- invade competência da União para estabelecer as normas de processo e julgamento por crime de responsabilidade, embora seja de competência do Estado definir os crimes de responsabilidade de suas autoridades.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A proposta estadual que cria o crime de responsabilidade por omissão na declaração de bens e disciplina quem pode denunciar e como será o julgamento invade a competência da União.
Isso decorre do Art. 22, I da CF/88, que atribui à União, de forma privativa, a matéria penal e processual, e da jurisprudência do STF, consolidada na Súmula Vinculante 46, segundo a qual a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são competência legislativa da União.
Portanto, o Estado não pode, por emenda constitucional estadual, definir tais crimes nem regular o processo/julgamento; a iniciativa local usurparia a competência federal.
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