Questão FC343058
Em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, constituição estadual que estabelecesse, para fins de decretação de intervenção do Estado
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FCC · 2021
Em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, constituição estadual que estabelecesse, para fins de decretação de intervenção do Estado em seus Municípios, a necessidade de aprovação prévia do interventor pela Assembleia Legislativa, após arguição pública e mediante voto da maioria absoluta de seus membros, seria
- constitucional, desde que a previsão resultasse de proposição legislativa de iniciativa do Governador do Estado, a quem a Constituição Federal atribui a legitimidade para nomeação de interventor nos Municípios.
- inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal, ademais de atribuir ao chefe do Executivo a indicação do interventor, confere ao órgão legislativo o poder de controlar apenas a posteriori a decretação da intervenção, não cabendo aos Estados criar hipóteses de exercício de controle legislativo de natureza preventiva.
- constitucional, estando dentro da esfera de atuação do poder constituinte decorrente a definição de aspectos procedimentais da intervenção do Estado em seus próprios Municípios em relação aos quais a Constituição Federal é silente.
- constitucional em relação às hipóteses em que a decretação da intervenção é ato discricionário do chefe do Executivo, por haver juízo de oportunidade e conveniência passível de compartilhamento com o órgão legislativo, não se aplicando às hipóteses em que a decretação da intervenção é ato vinculado.
- constitucional apenas em relação às hipóteses de decretação de intervenção do Estado nos Municípios para observância dos princípios indicados na própria constituição estadual.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Inconstitucional. A Constituição Federal reserva ao Chefe do Executivo a competência para indicar o interventor municipal e define, de forma taxativa, as hipóteses e o procedimento da intervenção, de modo que os Estados não podem introduzir regra de aprovação prévia diversa da prevista pela ordem constitucional.
O controle legislativo sobre a intervenção, conforme interpretação do STF, é de natureza a posteriori: cabe ao órgão legislativo fiscalizar e controlar após a decretação, não aprovar preventivamente a escolha do interventor.
Portanto, norma estadual exigindo arguição pública e votação prévia para indicar interventor afronta a supremacia da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo, sendo inaceitável no Estado de Direito constitucional.
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