Questão FC343062
À luz da disciplina constitucional das normas gerais da Administração Pública e da jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FCC · 2022
À luz da disciplina constitucional das normas gerais da Administração Pública e da jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal,
- o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, no âmbito dos Poderes estaduais, não poderá ser superior ao subsídio mensal do Governador do Estado, limite, contudo, que não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, salvo se receberem recursos do Estado para pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral.
- é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvada situação de violação ao princípio da isonomia, reconhecida em decisão do Poder Judiciário.
- a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data, sendo dado à lei vincular o reajuste de servidores municipais e estaduais a índices federais de correção monetária.
- para a contratação temporária, em caráter excepcional, devem os casos excepcionais estar previstos em lei, o prazo de contratação ser predeterminado, a necessidade ser temporária, o interesse público, excepcional, e a necessidade de contratação, indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração.
- as administrações tributárias dos entes federados terão recursos prioritários para a realização de suas atividades, atuando de forma integrada, exceto para o compartilhamento de cadastros e informações fiscais, o que depende de prévia autorização judicial.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A contratação temporária é medida excepcional e sujeita a controle rígido pela Constituição e pela jurisprudência do STF (Art. 37, IX e RE 658026).
Para ser válida, exige-se: casos excepcionais previstos em lei, prazo predeterminado, necessidade temporária, interesse público excepcional e que a contratação seja indispensável.
É vedada a utilização desse regime para atender serviços ordinários e permanentes do Estado; a contratação temporária não pode substituir provimento efetivo nem atender contingências rotineiras da Administração.
Em suma: só é lícita quando todos os requisitos formais e fáticos coexistirem, garantindo que a excepcionalidade seja real e controlável.
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