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Questão FC343079

Atenção: A questão a seguir deve ser respondidas levando em consideração os termos da Constituição Federal e/ou a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal (STF). Relat

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FCC · 2024

Atenção: A questão a seguir deve ser respondidas levando em consideração os termos da Constituição Federal e/ou a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Relativamente às guardas municipais, será materialmente INCONSTITUCIONAL a lei que

  1. considerar que executam atividade de segurança pública, essencial ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, aplicado a seus integrantes a mesma vedação relativa aos demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública, para fins do exercício do direito de greve.
  2. considerar que executam atividade de segurança pública, uma vez que não estão elencadas, pela Constituição, dentre os órgãos de Estado com essa incumbência.
  3. exigir altura mínima para ingresso na carreira, por violação à regra constitucional que somente permite o estabelecimento de requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
  4. atribuir-lhes o exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas, por não se incluir dentre as atribuições de proteção dos bens, serviços e instalações do Município.
  5. Estabelecer diferenciação para permitir o porte de arma de fogo por seus integrantes, levando em conta as variações demográficas entre os Municípios, por ausência de razoabilidade e violação aos princípios da igualdade e eficiência.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente que é materialmente inconstitucional norma que permita o porte de arma aos integrantes das guardas municipais segundo faixas demográficas dos municípios.


O STF, na ADI 5538 (Rel. Alexandre de Moraes, 01/03/2021), declarou que critério baseado apenas no número de habitantes é arbitrário, porque não guarda relação necessária com o efetivo exercício das atividades de segurança pública.


Faltando relação com elementos técnicos — como número e gravidade das ocorrências — a regra viola a razoabilidade, a isonomia e a eficiência administrativa, impondo tratamento desigual sem justificativa objetiva.


Assim, lei com essa diferenciação demográfica para autorizar porte configura ofensa ao texto constitucional e à jurisprudência do STF.

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