Questão FC343079
Atenção: A questão a seguir deve ser respondidas levando em consideração os termos da Constituição Federal e/ou a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal (STF). Relat
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FCC · 2024
Atenção: A questão a seguir deve ser respondidas levando em consideração os termos da Constituição Federal e/ou a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Relativamente às guardas municipais, será materialmente INCONSTITUCIONAL a lei que
- considerar que executam atividade de segurança pública, essencial ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, aplicado a seus integrantes a mesma vedação relativa aos demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública, para fins do exercício do direito de greve.
- considerar que executam atividade de segurança pública, uma vez que não estão elencadas, pela Constituição, dentre os órgãos de Estado com essa incumbência.
- exigir altura mínima para ingresso na carreira, por violação à regra constitucional que somente permite o estabelecimento de requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
- atribuir-lhes o exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas, por não se incluir dentre as atribuições de proteção dos bens, serviços e instalações do Município.
- Estabelecer diferenciação para permitir o porte de arma de fogo por seus integrantes, levando em conta as variações demográficas entre os Municípios, por ausência de razoabilidade e violação aos princípios da igualdade e eficiência.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente que é materialmente inconstitucional norma que permita o porte de arma aos integrantes das guardas municipais segundo faixas demográficas dos municípios.
O STF, na ADI 5538 (Rel. Alexandre de Moraes, 01/03/2021), declarou que critério baseado apenas no número de habitantes é arbitrário, porque não guarda relação necessária com o efetivo exercício das atividades de segurança pública.
Faltando relação com elementos técnicos — como número e gravidade das ocorrências — a regra viola a razoabilidade, a isonomia e a eficiência administrativa, impondo tratamento desigual sem justificativa objetiva.
Assim, lei com essa diferenciação demográfica para autorizar porte configura ofensa ao texto constitucional e à jurisprudência do STF.
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