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Questão FC343080

Determinada contribuinte ajuizou ação visando a anular autuação lavrada pela autoridade fiscal estadual em virtude do não recolhimento de imposto sobre a comercialização, no mercad

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FCC · 2022

Determinada contribuinte ajuizou ação visando a anular autuação lavrada pela autoridade fiscal estadual em virtude do não recolhimento de imposto sobre a comercialização, no mercado interno, de livros eletrônicos (e-books) e de aparelhos leitores de livros eletrônicos (e-readers). A ação foi julgada procedente, em primeira instância, e a sentença confirmada, em segunda instância, por órgão fracionário do Tribunal de Justiça (TJ), sob o fundamento de inconstitucionalidade da exigência, por se tratar de hipótese alcançada por imunidade tributária. Nesse caso, diante do que dispõe a Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), as decisões foram

  1. parcialmente acertadas, no mérito, pois a imunidade tributária alcança a comercialização de e-books e a de e-readers, desde que não possuam funcionalidades acessórias; ademais, a decisão do órgão fracionário do TJ viola a cláusula de reserva de plenário, razão pela qual cabe reclamação ao STF.
  2. parcialmente acertadas, no mérito, pois a imunidade tributária alcança a comercialização de e-books, mas não a de e-readers; ademais, a decisão do órgão fracionário do TJ viola a cláusula de reserva de plenário, razão pela qual cabe reclamação ao STF.
  3. parcialmente acertadas, no mérito, pois a imunidade tributária alcança a comercialização de e-books, mas não a de e-readers; já a decisão do órgão fracionário do TJ não viola a cláusula de reserva de plenário, e sim súmula vinculante existente sobre a matéria, situação em que é cabível recurso extraordinário, sendo pressuposta a repercussão geral.
  4. acertadas, no mérito, pois a imunidade tributária alcança a comercialização de e-books e a de e-readers, ainda que possuam funcionalidades acessórias, ademais de a decisão do órgão fracionário do TJ não violar a cláusula de reserva de plenário, estando em conformidade com súmula vinculante existente sobre a matéria.
  5. equivocadas, no mérito, pois a imunidade tributária não alcança a comercialização de e-books, nem a de e-readers, cabendo reclamação ao STF, em virtude de terem sido tomadas em contrariedade à súmula vinculante existente sobre a matéria.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Constituição, no art. 150, VI, d, veda impostos sobre livros e seus suportes, e o STF estendeu essa imunidade tributária aos e-books e aos suportes exclusivos para fixá‑los no julgamento do RE 330.817 (repercussão geral).

O entendimento do STF alcança também aparelhos leitores exclusivamente destinados à leitura (e-readers), mesmo que possuam funcionalidades acessórias rudimentares, não alcançando, porém, dispositivos multifuncionais (tablets, smartphones).

Quanto à reserva de plenário e à Súmula Vinculante 10, não houve violação: o órgão fracionário aplicou precedente vinculante do STF que já reconheceu a imunidade, de modo que afastar a exigência fiscal nessa hipótese está em conformidade com a jurisprudência vinculante.

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