Questão FC343086
Considerando o quanto estabelecido na Constituição Federal e a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal, lei estadual que, a par das hipóteses previstas em lei complem
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FCC · 2021
Considerando o quanto estabelecido na Constituição Federal e a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal, lei estadual que, a par das hipóteses previstas em lei complementar federal, pretendesse atribuir responsabilidade tributária solidária por infração a qualquer pessoa que concorra ou intervenha no cumprimento da obrigação tributária, especialmente a advogado e contador, seria
- constitucional, uma vez que, de incidência restrita ao cumprimento de obrigações tributárias no âmbito estadual, trata-se de exercício regular da competência suplementar do Estado em matéria de competência legislativa concorrente.
- inconstitucional, uma vez que, ao disciplinar a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa da matriz geral estabelecida pelo legislador federal, viola a competência da União para o estabelecimento de normas gerais em matéria tributária por meio de lei complementar.
- constitucional, desde que se trate de lei complementar, diante da reserva constitucional dessa espécie normativa para a regulação da matéria tributária quanto a obrigações, lançamento, crédito, prescrição e decadência.
- inconstitucional, por invadir competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício das profissões e, especificamente em relação ao advogado, por ofender a garantia da inviolabilidade pelos atos praticados no exercício da profissão.
- constitucional, diante da inexistência de norma federal que regule a matéria nesses termos, podendo vir a ter sua eficácia suspensa se sobrevier lei federal naquilo que lhe for contrária.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Inconstitucional. A atribuição estadual de responsabilidade tributária solidária por infração, além das hipóteses previstas em norma complementar federal, viola a distribuição de competências prevista na Constituição.
A matéria de normas gerais em matéria tributária é reservada à lei complementar federal (art. 146, III, b, CF). O Código Tributário Nacional (arts. 134 e 135) traçou a matriz sobre a responsabilidade de terceiros, que só pode ser alterada pela disciplina federal complementar.
O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que lei estadual que amplie ou disponha de modo diverso sobre a responsabilidade de terceiros por infrações invade competência do legislador complementar federal e, por isso, é inconstitucional.
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