Questão FC343098
Atenção: A questão a seguir deve ser respondidas levando em consideração os termos da Constituição Federal e/ou a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal (STF). Em se
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FCC · 2024
Atenção: A questão a seguir deve ser respondidas levando em consideração os termos da Constituição Federal e/ou a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em sede de representação de inconstitucionalidade, determinado Tribunal de Justiça (TJ) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei orgânica municipal que proíbe a participação em licitação ou a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança na Administração municipal. Nessa hipótese, a referida previsão legal é
- constitucional, sendo cabível a interposição de recurso extraordinário, em face da decisão prolatada pelo TJ, e havendo repercussão geral, por contrariedade à jurisprudência dominante do STF.
- inconstitucional, por ofensa à competência da União para editar normas gerais em matéria de licitação e contratação públicas, de competência legislativa concorrente.
- constitucional, sendo cabível ajuizamento de reclamação, em face da decisão prolatada pelo TJ, perante o STF, por contrariedade a súmula vinculante sobre a matéria.
- constitucional, sendo cabível o ajuizamento de reclamação, em face da decisão prolata pelo TJ, perante o STF, por ter usurpado a competência da Corte para o julgamento de ação de controle concentrado, tendo por parâmetro a Constituição Federal.
- inconstitucional, por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Constitucional. O STF, no RE 910.552/Tema 1001, reconheceu a validade de norma municipal que veda a participação em licitação ou a contratação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, por dar efetividade aos princípios da impessoalidade, moralidade e isonomia previstos no art. 37 da CF.
Além disso, a previsão integra a competência legislativa suplementar dos Municípios (arts. 24 e 30 CF), não violando a repartição de competências. A vedação ao nepotismo é entendimento consolidado do STF como decorrente do próprio caput do art. 37.
Quanto ao recurso, é cabível o recurso extraordinário (art. 102, III, “a”, CF) contra decisão do TJ que contrariar a jurisprudência dominante do STF; sendo reconhecida a matéria como de repercussão geral, o RE é o meio adequado para uniformização.
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