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Questão FC343110

O art. 37, XXII, §6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços púb

Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)

FCC · 2025

O art. 37, XXII, §6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". O direito de regresso aí previsto se refere ao direito de:

  1. o usuário do serviço público prejudicado de retomar o acesso ao atendimento devido, mesmo se não lhe for paga indenização pelos danos sofridos.
  2. o agente afastado em razão do dano provocado de vir a exercer, após a indenização da vítima, a mesma função nas pessoas jurídicas.
  3. as pessoas jurídicas às quais se imputa o dano de acionarem os denunciantes se as alegações não forem comprovadas oportunamente.
  4. as pessoas jurídicas de acionarem os agentes responsáveis pelos danos para recuperar os valores de indenização por elas pagos à vítima.
  5. os terceiros causadores de danos às pessoas jurídicas, por dolo ou culpa, de serem obrigados a prestar reparação aos agentes públicos afetados.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Direito de regresso é a faculdade que tem a pessoa jurídica, pública ou concessionária de serviço público, de acionar judicialmente o agente responsável pelo dano para reaver os valores que ela própria pagou à vítima.

Esse direito só incide quando há dolo ou culpa do agente no exercício de suas funções, ou seja, quando sua conduta foi intencional ou negligente, imprudente ou imperita. A apuração da responsabilidade do agente é requisito para o êxito da ação regressiva.

Importante: o direito de regresso nasce em razão do desfalque efetivo nos cofres da pessoa jurídica — costuma exigir-se o pagamento ou a condenação com trânsito em julgado, dependendo do entendimento jurisprudencial, para evitar enriquecimento sem causa.

Assim, a alternativa correta descreve precisamente a natureza do regresso: a compensação interna da entidade mediante a cobrança ao agente responsável.

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