Questão FC343110
O art. 37, XXII, §6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços púb
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)
FCC · 2025
O art. 37, XXII, §6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". O direito de regresso aí previsto se refere ao direito de:
- o usuário do serviço público prejudicado de retomar o acesso ao atendimento devido, mesmo se não lhe for paga indenização pelos danos sofridos.
- o agente afastado em razão do dano provocado de vir a exercer, após a indenização da vítima, a mesma função nas pessoas jurídicas.
- as pessoas jurídicas às quais se imputa o dano de acionarem os denunciantes se as alegações não forem comprovadas oportunamente.
- as pessoas jurídicas de acionarem os agentes responsáveis pelos danos para recuperar os valores de indenização por elas pagos à vítima.
- os terceiros causadores de danos às pessoas jurídicas, por dolo ou culpa, de serem obrigados a prestar reparação aos agentes públicos afetados.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Direito de regresso é a faculdade que tem a pessoa jurídica, pública ou concessionária de serviço público, de acionar judicialmente o agente responsável pelo dano para reaver os valores que ela própria pagou à vítima.
Esse direito só incide quando há dolo ou culpa do agente no exercício de suas funções, ou seja, quando sua conduta foi intencional ou negligente, imprudente ou imperita. A apuração da responsabilidade do agente é requisito para o êxito da ação regressiva.
Importante: o direito de regresso nasce em razão do desfalque efetivo nos cofres da pessoa jurídica — costuma exigir-se o pagamento ou a condenação com trânsito em julgado, dependendo do entendimento jurisprudencial, para evitar enriquecimento sem causa.
Assim, a alternativa correta descreve precisamente a natureza do regresso: a compensação interna da entidade mediante a cobrança ao agente responsável.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em