Questão FC343114
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa foram ressaltados pelo Supremo Tribunal Federal em decisões de caráter vinculante, podendo-se destacar:
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)
FCC · 2025
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa foram ressaltados pelo Supremo Tribunal Federal em decisões de caráter vinculante, podendo-se destacar:
- a prestação de serviços de educação e saúde pela iniciativa privada como complementares ou alternativos à prestação estatal, sendo permitido ao ente federado estadual a aquisição de vagas em entidades privadas por meio de vouchers e o fechamento de unidades públicas, em respeito aos princípios da economicidade e da eficiência administrativas.
- a fixação de horário de funcionamento de estabelecimento comercial que extrapola a competência municipal, confrontando-se com os princípios constitucionais da isonomia, da livre iniciativa, da livre concorrência, da liberdade de trabalho, da busca do pleno emprego e da proteção ao consumidor, sendo livre a iniciativa e o trabalho, desde que respeitadas as legislações urbanísticas sobre zoneamento.
- o reconhecimento de validade dos contratos de parceria celebrados entre trabalhador do ramo da beleza (cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador), denominado “profissional-parceiro”, e o respectivo estabelecimento, chamado “salão-parceiro”, em consonância com as normas legais, desde que haja conformidade com os fatos e não existam elementos caracterizadores de relação de emprego.
- a proteção ao motorista particular, em sua atividade laboral, submetendo-o à legislação trabalhista e à regulação proporcionalmente definida em lei federal sobre serviços prestados em meio virtual, garantindo-se a operação de serviços remunerados de transporte de passageiros por aplicativos, ainda que se configurem prejuízos à fluidez do trânsito ou ofensa ao direito à mobilidade urbana eficiente.
- a caracterização do serviço postal como atividade econômica em sentido estrito, podendo ser explorado por empresa privada, sem prejuízo da manutenção de sua prestação concomitante por empresas públicas ou sociedades de economia mista, mediante previsão em lei federal ou estadual, limitando-se aos serviços postais a serem prestados a pessoas físicas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade dos contratos de parceria entre o chamado profissional-parceiro (cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure etc.) e o salão-parceiro, prevista na Lei 13.352/2016, conforme decisão no caso da ADI 5625.
Esse entendimento valoriza os princípios do trabalho e da livre iniciativa, permitindo a celebração de contrato civil de parceria quando houver correspondência entre o contrato e os fatos efetivamente praticados.
Por outro lado, o contrato será considerado nulo se for utilizado para dissimular relação de emprego. Nesses casos, deve-se reconhecer a relação de trabalho quando presentes os elementos caracterizadores: subordinação, pessoalidade, habitalidade e onerosidade.
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