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Questão FC343146

De acordo com a Constituição Federal, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de

Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)

FCC · 2024

De acordo com a Constituição Federal, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de

  1. dois anos contados do momento em que se tenha configurado o abuso do poder econômico, não tramitando a ação de impugnação de mandato em segredo de justiça, e respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  2. trinta dias contados da data designada pelo juiz para a posse dos eleitos, sendo que a ação de impugnação de mandato não tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, apenas se de manifesta má-fé.
  3. trinta dias contados da diplomação, sendo que a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, se o requerer o autor e assim o entender o juiz do feito.
  4. quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, não tramitando a ação de impugnação de mandato em segredo de justiça, conforme expressa previsão constitucional.
  5. quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, tramitando a ação de impugnação de mandato em segredo de justiça.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Prazo de quinze dias começa a correr a partir da diplomação do eleito, não da proclamação ou posse. É prazo peremptório para a propositura da ação de impugnação de mandato eletivo.

A ação deve vir instruída com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, ou seja, cabe ao autor demonstrar essas condutas para justificar a impugnação.

O processamento ocorre em segredo de justiça, preservando a intimidade e evitando exposição prematura enquanto se apuram fatos graves.

Trata-se de previsão constitucional (art. 14, §10), que equilibra a necessidade de segurança jurídica pós-eleitoral com a possibilidade de correção de vícios que comprometam a legitimidade do mandato.

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