Questão FC343153
Juvenal teve conhecimento de que o Prefeito de sua cidade, em quem votou na última eleição e em quem iria votar nas que se aproximam, pois que candidato à reeleição, praticou ato l
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)
FCC · 2024
Juvenal teve conhecimento de que o Prefeito de sua cidade, em quem votou na última eleição e em quem iria votar nas que se aproximam, pois que candidato à reeleição, praticou ato lesivo ao meio ambiente. Diante dessa situação, Juvenal e sua colega Miriam, que é alemã, mas reside regularmente no Brasil, pretendem contratar advogado para entrar com ação popular com o fim de anular referido ato. Com base apenas nas informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal, nesse caso, o advogado esclarecerá aos interessados que
- Juvenal e Miriam são partes legítimas para propor referida ação, ficando, salvo comprovada má-fé, Isentos de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
- apenas Juvenal é parte legítima para propor referida ação, devendo arcar com o pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, inclusive se estiver de boa-fé.
- apenas Juvenal é parte legítima para propor referida ação, ficando, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
- Juvenal e Miriam são partes legítimas para propor referida ação, devendo arcar com o pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, inclusive se estiverem de boa-fé.
- nenhum dos dois pode propor referida ação, porquanto a tutela judicial do meio ambiente é objeto de ação civil pública, cuja propositura cabe exclusivamente ao Ministério Público.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Constituição, no art. 5º, inciso LXXIII, garante que qualquer cidadão pode propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente. Nesse contexto, cidadão tem sentido estrito: é o brasileiro nato ou naturalizado.
Logo, apenas Juvenal, como brasileiro, detém legitimidade ativa; Miriam, embora resida regularmente no país, por ser estrangeira não é parte legítima para essa ação.
Quanto aos encargos, a Constituição dispensa o autor, salvo comprovada má-fé, de custas judiciais e do ônus da sucumbência, respondendo por despesas ou indenização somente se agir de forma dolosa ou temerária.
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