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Questão FC348686

Quanto ao Estatuto da Cidade, julgue o item subseqüente. Somente o Distrito Federal (DF) e os territórios podem editar normas gerais de direito urbanístico, na ausência de lei fede

Lei nº 10.257/2001 - Estatuto das Cidades

CEBRASPE (CESPE) · 2008

Quanto ao Estatuto da Cidade, julgue o item subseqüente.

 

Somente o Distrito Federal (DF) e os territórios podem editar normas gerais de direito urbanístico, na ausência de lei federal que vise capacitar os municípios (no caso dos territórios) e as regiões administrativas (em se tratando do DF) para a execução da política urbana municipal. Essas normas terão sua eficácia suspensa se estiverem em desacordo com as normas gerais estabelecidas pela União por meio da lei federal de desenvolvimento urbano.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação é errada porque a competência para estabelecer normas gerais de direito urbanístico pertence à União (Art. 3º, I, do Estatuto da Cidade). Não é correto dizer que "somente o DF e os territórios" podem normatizar na ausência de lei federal.


Os municípios têm competência constitucional para tratar do interesse local e executar a política urbana (art. 30, VIII, e art. 182 da CF), sobretudo via plano diretor, não estando impedidos de legislar sobre matéria urbana dentro de sua esfera.


Quanto à eficácia, normas locais incompatíveis com as normas gerais da União podem ser declaradas inconstitucionais ou revogadas; não existe prerrogativa exclusiva do DF/territórios nem suspensão automática de eficácia sem o devido controle jurídico.

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