Questão FC348686
Quanto ao Estatuto da Cidade, julgue o item subseqüente. Somente o Distrito Federal (DF) e os territórios podem editar normas gerais de direito urbanístico, na ausência de lei fede
Lei nº 10.257/2001 - Estatuto das Cidades
CEBRASPE (CESPE) · 2008
Quanto ao Estatuto da Cidade, julgue o item subseqüente.
Somente o Distrito Federal (DF) e os territórios podem editar normas gerais de direito urbanístico, na ausência de lei federal que vise capacitar os municípios (no caso dos territórios) e as regiões administrativas (em se tratando do DF) para a execução da política urbana municipal. Essas normas terão sua eficácia suspensa se estiverem em desacordo com as normas gerais estabelecidas pela União por meio da lei federal de desenvolvimento urbano.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é errada porque a competência para estabelecer normas gerais de direito urbanístico pertence à União (Art. 3º, I, do Estatuto da Cidade). Não é correto dizer que "somente o DF e os territórios" podem normatizar na ausência de lei federal.
Os municípios têm competência constitucional para tratar do interesse local e executar a política urbana (art. 30, VIII, e art. 182 da CF), sobretudo via plano diretor, não estando impedidos de legislar sobre matéria urbana dentro de sua esfera.
Quanto à eficácia, normas locais incompatíveis com as normas gerais da União podem ser declaradas inconstitucionais ou revogadas; não existe prerrogativa exclusiva do DF/territórios nem suspensão automática de eficácia sem o devido controle jurídico.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em