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Questão FC350960

Nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, o limite de aferição da classificação de sociedade empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte é determinado com base

Leis Complementares Federais Tributárias

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, o limite de aferição da classificação de sociedade empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte é determinado com base

  1. no lucro antes dos impostos.
  2. no lucro líquido.
  3. na receita bruta.
  4. na receita líquida.
  5. no lucro bruto.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Receita bruta é o parâmetro adotado pela Lei Complementar n.º 123/2006 para classificar empresas como microempresa ou empresa de pequeno porte.

O enquadramento considera a receita bruta auferida em cada ano‑calendário pela pessoa jurídica ou pelo empresário, observando limites definidos pela lei.

Segundo o art. 3º: microempresa — receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00;
empresa de pequeno porte — receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

Essa medida financeira é usada para determinar o enquadramento legal e o acesso a regimes e benefícios específicos previstos no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

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