Questão FC350964
Pode se beneficiar da condição de microempresa, segundo o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a pessoa jurídica
Leis Complementares Federais Tributárias
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Pode se beneficiar da condição de microempresa, segundo o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a pessoa jurídica
- de cujo capital participe outra pessoa jurídica.
- que seja filial, no país, de pessoa jurídica sediada no exterior.
- constituída sob a forma de cooperativa de consumo.
- que exerça atividade de seguros privados.
- constituída sob a forma de sociedade por ações.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei Complementar nº 123/2006 admite, como beneficiárias do tratamento diferenciado, as pessoas jurídicas constituídas sob a forma de cooperativa de consumo.
Embora a norma exclua, em regra, as cooperativas de aproveitamento de benefícios especiais, ela expressamente salva as cooperativas de consumo, permitindo que estas se enquadrem no regime simplificado quando preencherem os requisitos legais.
Para acessar o tratamento jurídico diferenciado é necessário que a cooperativa de consumo satisfaça o limite de receita bruta e demais condições previstas na lei, observando obrigações acessórias e enquadramento adequado.
Portanto, sendo constituída como cooperativa de consumo e atendidos os requisitos da LC 123/2006, a pessoa jurídica pode ser beneficiária do regime.
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