Questão FC350965
Uma cooperativa criada para industrializar produtos rurais insurgiu-se contra lançamento decorrente de ICMS por substituição tributária, sob o argumento de já ter realizado pagamen
Leis Complementares Federais Tributárias
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Uma cooperativa criada para industrializar produtos rurais insurgiu-se contra lançamento decorrente de ICMS por substituição tributária, sob o argumento de já ter realizado pagamento relativo a esse Tributo por meio do recolhimento mensal em documento único de arrecadação do Simples Nacional.
De acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006, o argumento apresentado pela cooperativa
- é válido caso, de fato, o tributo tenha sido integralmente pago na forma do Simples Nacional.
- não é válido, pois nenhuma cooperativa poderá aderir ao regime tributário do Simples Nacional.
- não é válido, pois essa cooperativa não pode aderir ao Simples Nacional e não pode recolher ICMS por substituição tributária pelo documento de arrecadação única mensal.
- não é válido, pois, embora essa cooperativa possa recolher o ICMS mediante substituição tributária pelo documento de arrecadação única mensal, ela não pode aderir ao Simples Nacional.
- não é válido, pois, embora essa cooperativa possa se enquadrar como microempresa, ela não pode aderir ao Simples Nacional.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei Complementar nº 123/2006 expressamente veda que certas pessoas jurídicas se beneficiem do regime do Simples Nacional. Entre as vedações do art. 3º, §4º, VI estão as cooperativas, salvo as cooperativas de consumo.
Assim, uma cooperativa industrial de produtos rurais não pode optar pelo Simples Nacional e, consequentemente, não pode utilizar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar tributos como o ICMS por substituição tributária.
Logo, o pagamento alegado pela cooperativa via guia única não afasta o lançamento do ICMS-ST, que deve ser exigido segundo as regras ordinárias estaduais; o lançamento é, portanto, legítimo.
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