Questão FC350966
Para os efeitos da Lei Complementar n.º 123/2006, observados os limites de receita bruta e os demais requisitos legais, consideram-se como microempresas, além da sociedade empresár
Leis Complementares Federais Tributárias
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Para os efeitos da Lei Complementar n.º 123/2006, observados os limites de receita bruta e os demais requisitos legais, consideram-se como microempresas, além da sociedade empresária,
- a sociedade por ações, as cooperativas de consumo e o empresário.
- a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário.
- a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e as cooperativas que não sejam de consumo.
- a empresa individual de responsabilidade limitada, o empresário e as cooperativas que não sejam de consumo.
- a sociedade simples, a sociedade por ações e o empresário.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei Complementar nº 123/2006 amplia o conceito de microempresa para além da sociedade empresária, incluindo a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e o empresário.
Essas pessoas jurídicas ou naturais passam a ter acesso ao tratamento favorecido do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte desde que observem os limites de receita bruta previstos e os demais requisitos legais.
É exigido, ainda, o respectivo registro no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, para enquadramento e fruição dos benefícios.
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