Questão FC350984
O Simples Nacional
Leis Complementares Federais Tributárias
CEBRASPE (CESPE) · 2019
O Simples Nacional
- depende, para o seu ingresso, da formalização dessa opção pelas sociedades empresariais.
- é obrigatório para microempresas e facultativo para empresas de pequeno porte.
- afasta a incidência de tributos federais, estaduais e daqueles que o Distrito Federal fiscaliza na condição de estado-membro.
- pode ser retratado no mesmo ano-calendário em que a microempresa exceder o limite de faturamento relativo ao seu enquadramento.
- é inaplicável a sociedade limitada cujas cotas sociais pertençam, em um terço ou mais, a empregado público.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O ingresso no Simples Nacional depende da opção formalizada pela própria pessoa jurídica. Ou seja, não basta preencher requisitos de faturamento: é necessária a manifestação expressa do interessado.
A formalização ocorre por meio de alteração cadastral no CNPJ, conforme dispõe a legislação que regula o regime e atos do Comitê Gestor do Simples (previsão legal e normas complementares que disciplinam o procedimento).
Trata‑se de adesão facultativa: a empresa deve optar para ser incluída no regime. Uma vez efetivada, a opção sujeita‑se às condições e prazos estabelecidos pelo Comitê Gestor, sendo, em regra, irretratável para o ano‑calendário da manifestação.
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