Questão FC350988
Considerando as disposições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.º 123/2006), julgue os itens a seguir, com relação ao tratamento
Leis Complementares Federais Tributárias
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Considerando as disposições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.º 123/2006), julgue os itens a seguir, com relação ao tratamento legal às microempresas e empresas de pequeno porte em licitações públicas.
I Microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar de licitação mesmo que possuam débitos tributários pendentes de regularização.
II Será assegurada nas licitações, como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate as situações em que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada ou, em caso de pregão, até 5% superiores ao melhor preço.
III A referida lei prevê hipóteses especiais de licitações direcionadas, direta ou indiretamente, a microempresas e empresas de pequeno porte.
IV Poderão emitir cédula de crédito microempresarial as microempresas e empresas de pequeno porte titulares de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não pagos em até trinta dias contados da data de liquidação.
Assinale a opção correta.
- Apenas os itens I e III estão certos.
- Apenas os itens I e IV estão certos.
- Apenas os itens II e III estão certos.
- Apenas os itens II e IV estão certos.
- Todos os itens estão certos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A letra E está correta: todos os itens refletem o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006.
Item I: a participação é permitida mesmo com restrições fiscais, porque a microempresa ou EPP tem prazo para regularização após ser declarada vencedora — Art. 43, §1º.
Item II: a lei assegura preferência como critério de desempate (empate), considerando propostas iguais ou até 10% superiores à melhor; na modalidade pregão, o limite é de 5% — Art. 44, §§1º‑2º.
Item III: a LC 123 prevê tratamento diferenciado e hipóteses especiais de contratações direta ou indiretamente direcionadas a MEs/EPPs, assegurando medidas de fomento e proteção.
Item IV: é possível a emissão de cédula de crédito microempresarial por titulares de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados e não pagos em até 30 dias — Art. 46.
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