Questão FC350989
No curso de um contrato administrativo decorrente de regular procedimento licitatório, houve o desenquadramento da sociedade contratada como microempresa, por esta auferir receita
Leis Complementares Federais Tributárias
CEBRASPE (CESPE) · 2018
No curso de um contrato administrativo decorrente de regular procedimento licitatório, houve o desenquadramento da sociedade contratada como microempresa, por esta auferir receita bruta superior ao limite legal estabelecido para empresas dessa natureza.
Nessa situação hipotética, o contrato administrativo deverá
- ser revisto, depois de notificada a contratada.
- ser alterado quanto à forma de pagamento.
- continuar vigente na forma como pactuado.
- seguir com plenos efeitos, desde que seja provada a imprescindibilidade da sua manutenção.
- ser rescindido por superveniente quebra da isonomia entre os sujeitos que concorreram no processo licitatório.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A perda do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte durante a execução do contrato não altera automaticamente os termos ajustados: o contrato deve continuar vigente na forma como pactuado.
Essa regra decorre da LC 123/2006, cujo §3º do art. 3º estabelece que o enquadramento ou desenquadramento não implica alteração, denúncia ou qualquer restrição aos contratos anteriormente firmados.
Na prática, isso significa que os direitos e obrigações contratuais permanecem inalterados até o seu término, não cabendo à Administração rescindir ou modificar o ajuste unicamente por causa do aumento da receita da contratada.
O efeito do desenquadramento incide apenas sobre benefícios em futuros procedimentos licitatórios, não sobre contratos em curso.
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