Questão FC350993
Segundo a Lei Complementar n.º 123/2006, as microempresas (ME) podem constituir sociedade de propósito específico (SPE), desde que
Leis Complementares Federais Tributárias
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Segundo a Lei Complementar n.º 123/2006, as microempresas (ME) podem constituir sociedade de propósito específico (SPE), desde que
- as ME não sejam optantes do Simples Nacional.
- a SPE seja constituída sob a forma de cooperativa de consumo.
- a SPE venha a exercer atividades de arrendamento mercantil.
- a SPE opte pela apuração do IRPJ com base no lucro presumido.
- a SPE seja constituída sob a forma de sociedade limitada.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Lei Complementar nº 123/2006 prevê que microempresas podem formar sociedade de propósito específico (SPE), mas impõe condição sobre sua forma jurídica.
O dispositivo legal exige que a SPE seja constituída como sociedade limitada (§2º, inciso VII do art. 56).
Essa exigência assegura responsabilidade limitada dos sócios e um regime societário formal compatível com operações de compra e venda realizadas em nome da SPE, com atos registrados no órgão competente.
Na prática, a opção pela sociedade limitada uniformiza a governança, facilita a proteção patrimonial dos sócios e atende às condicionantes legais previstas para atuação conjunta de microempresas por meio de SPE.
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