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Questão FC352371

No tocante à culpa, considere: I. Conduta arriscada, caracterizada pela intempestividade, precipitação, insensatez ou imoderação. II. Falta de capacidade, despreparo ou insuficiênc

Teoria do Crime

FCC · 2009

No tocante à culpa, considere:

 

I. Conduta arriscada, caracterizada pela intempestividade, precipitação, insensatez ou imoderação.

 

II. Falta de capacidade, despreparo ou insuficiência de conhecimentos técnicos para o exercício de arte, profissão ou ofício.

 

III. Displicência, falta de precaução, indiferença do agente, que, podendo adotar as cautelas necessárias, não o faz.

 

As situações descritas caracterizam, respectivamente, a

  1. negligência, imprudência e imperícia.
  2. imperícia, negligência e imprudência.
  3. imprudência, imperícia e negligência.
  4. imperícia, imprudência e negligência.
  5. negligência, imperícia e imprudência.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Imprudência: é a forma positiva da culpa (in agendo), consistindo em conduta arriscada — intempestividade, precipitação, insensatez ou imoderação — que cria perigo evitável. Ex.: atravessar rua correndo sem observar o fluxo.

Imperícia: é a culpa técnica, resultante de falta de capacidade, despreparo ou insuficiência de conhecimentos para o exercício de arte, profissão ou ofício. Ex.: erro de procedimento médico por desconhecimento da técnica indicada.

Negligência: é a forma negativa da culpa (in omitendo), traduzida pela displicência ou omissão de cautelas que o agente podia e devia adotar. Ex.: não revisar freios do veículo antes de viagem.

Identificar corretamente essas modalidades é crucial para aferir responsabilidade civil ou disciplinar, pois cada uma exige análise distinta do comportamento e do dever de cuidado.

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