Questão FC352372
Se diante de um determinado fato delitivo, verificar-se que há dolo na conduta inicial e culpa no resultado final, pode-se dizer que se configurou crime:
Teoria do Crime
FCC · 2009
Se diante de um determinado fato delitivo, verificar-se que há dolo na conduta inicial e culpa no resultado final, pode-se dizer que se configurou crime:
- doloso puro.
- preterdoloso.
- doloso misto.
- culposo misto.
- doloso alternativo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O crime preterdoloso é uma espécie híbrida: há dolo no antecedente e culpa no consequente. Não constitui um novo elemento psicológico, mas a sucessão de dois estados psíquicos distintos ao longo do fato delitivo.
Na prática, a conduta inicial é dolosa — o agente quer ou assume o risco de um resultado menos grave — e o resultado final é culposo, produzido por imprudência, negligência ou imperícia que excede a intenção original. Ex.: alguém agride com intenção de ferir e, por excesso ou descuido, provoca a morte sem vontade de matar.
Assim, a tipicidade exige reconhecer o dolo na ação inicial e a culpa no resultado superveniente, o que orienta a correta imputação e valoração da responsabilidade penal.
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