Questão FC352373
O artigo 18, I, do Código Penal Brasileiro indica duas espécies de dolo, ou seja, dolo
Teoria do Crime
FCC · 2009
O artigo 18, I, do Código Penal Brasileiro indica duas espécies de dolo, ou seja, dolo
- de dano e de perigo.
- determinado e genérico.
- genérico e específico.
- normativo e indeterminado.
- direto e indireto.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 18, I do Código Penal distingue duas espécies de dolo: dolo direto e dolo indireto.
Dolo direto: ocorre quando o agente quis o resultado. Há vontade dirigida e imediata de produzir o evento típico; a realização do resultado é o fim pretendido pela ação.
Dolo indireto: surge quando o agente não quer diretamente o resultado, mas o prevê como possível e o aceita — isto é, assumiu o risco de produzi‑lo. Essa modalidade inclui situações de dolo eventual e de dolo alternativo, em que o resultado não é o objetivo principal, mas foi tolerado.
Nos exames e na aplicação prática, diferenciar as espécies é essencial para qualificar o elemento subjetivo do tipo e aferir a responsabilidade penal.
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