Questão FC352401
Considere as afirmações abaixo, entre tipicidade e antijuridicidade. I. Para a teoria do “tipo avalorado” (também chamado de “neutro”, “acromático”), a tipicidade não indica coisa
Teoria do Crime
FCC · 2012
Considere as afirmações abaixo, entre tipicidade e antijuridicidade.
I. Para a teoria do “tipo avalorado” (também chamado de “neutro”, “acromático”), a tipicidade não indica coisa alguma acerca da antijuridicidade.
II. Para a teoria indiciária (ratio congnoscendi), a tipicidade é um indício ou presunção iuris et iuris da normatividade da licitude.
III. Para a teoria da identidade, a tipicidade é a ratio essendi da antijuridicidade, onde afirmada a tipicidade resultará também afirmada antijuridicidade.
IV. Para a teoria do tipo puro, a tipicidade representa uma valoração subjetiva da normatividade da licitude.
Estão corretas APENAS as afirmações
- I e III.
- I e II.
- II e III.
- II e IV.
- III e IV.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na prova, a alternativa correta reúne as afirmativas I e III.
Teoria do tipo avalorado (neutro/acromático): segundo essa corrente, a tipicidade é um conceito formal que descreve a coincidência fático-normativa entre conduta e descrição legal. Ela não contém, por si, juízo sobre a antijuridicidade; ou seja, ser típico não indica, automaticamente, que o ato é ilícito.
Teoria da identidade (ratio essendi): aqui a tipicidade é entendida como a razão de ser da antijuridicidade. Afirma-se que, uma vez configurado o tipo, está também configurada a antijuridicidade, pois o tipo encerraria o juízo negativo sobre a licitude (sendo possível, depois, reconhecer causas de justificação).
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