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Questão FC352401

Considere as afirmações abaixo, entre tipicidade e antijuridicidade. I. Para a teoria do “tipo avalorado” (também chamado de “neutro”, “acromático”), a tipicidade não indica coisa

Teoria do Crime

FCC · 2012

Considere as afirmações abaixo, entre tipicidade e antijuridicidade.

 

I. Para a teoria do “tipo avalorado” (também chamado de “neutro”, “acromático”), a tipicidade não indica coisa alguma acerca da antijuridicidade.

 

II. Para a teoria indiciária (ratio congnoscendi), a tipicidade é um indício ou presunção iuris et iuris da normatividade da licitude.

 

III. Para a teoria da identidade, a tipicidade é a ratio essendi da antijuridicidade, onde afirmada a tipicidade resultará também afirmada antijuridicidade.

 

IV. Para a teoria do tipo puro, a tipicidade representa uma valoração subjetiva da normatividade da licitude.

 

Estão corretas APENAS as afirmações

  1. I e III.
  2. I e II.
  3. II e III.
  4. II e IV.
  5. III e IV.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na prova, a alternativa correta reúne as afirmativas I e III.

Teoria do tipo avalorado (neutro/acromático): segundo essa corrente, a tipicidade é um conceito formal que descreve a coincidência fático-normativa entre conduta e descrição legal. Ela não contém, por si, juízo sobre a antijuridicidade; ou seja, ser típico não indica, automaticamente, que o ato é ilícito.

Teoria da identidade (ratio essendi): aqui a tipicidade é entendida como a razão de ser da antijuridicidade. Afirma-se que, uma vez configurado o tipo, está também configurada a antijuridicidade, pois o tipo encerraria o juízo negativo sobre a licitude (sendo possível, depois, reconhecer causas de justificação).

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