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Questão FC352404

O artigo 13, do Código Penal Brasileiro, que trata do resultado, ou seja, do efeito material da conduta humana, não se aplica aos crimes:

Teoria do Crime

FCC · 2009

O artigo 13, do Código Penal Brasileiro, que trata do resultado, ou seja, do efeito material da conduta humana, não se aplica aos crimes:

  1. habituais, comissivos e de mera conduta.
  2. permanentes, formais e comissivos.
  3. formais, omissivos próprios e de mera conduta.
  4. comissivos, culposos e formais.
  5. omissivos próprios, habituais e culposos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 13 refere-se ao resultado naturalístico — a modificação externa produzida pela conduta — e, por isso, a análise do nexo de causalidade incide somente sobre os crimes materiais.

Nos crimes formais a consumação ocorre com a simples prática da conduta descrita no tipo, de modo que o resultado, ainda que possa ocorrer, é dispensável para a configuração do crime.

Nos omissivos próprios a infração se consuma pela inércia diante de um dever jurídico de agir; não se exige produção de um resultado naturalístico para consumação.

Nos crimes de mera conduta basta a realização da conduta proibida para consumação, sem qualquer resultado material; assim, o disposto no art. 13 não se aplica a esses tipos.

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