Questão FC352404
O artigo 13, do Código Penal Brasileiro, que trata do resultado, ou seja, do efeito material da conduta humana, não se aplica aos crimes:
Teoria do Crime
FCC · 2009
O artigo 13, do Código Penal Brasileiro, que trata do resultado, ou seja, do efeito material da conduta humana, não se aplica aos crimes:
- habituais, comissivos e de mera conduta.
- permanentes, formais e comissivos.
- formais, omissivos próprios e de mera conduta.
- comissivos, culposos e formais.
- omissivos próprios, habituais e culposos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 13 refere-se ao resultado naturalístico — a modificação externa produzida pela conduta — e, por isso, a análise do nexo de causalidade incide somente sobre os crimes materiais.
Nos crimes formais a consumação ocorre com a simples prática da conduta descrita no tipo, de modo que o resultado, ainda que possa ocorrer, é dispensável para a configuração do crime.
Nos omissivos próprios a infração se consuma pela inércia diante de um dever jurídico de agir; não se exige produção de um resultado naturalístico para consumação.
Nos crimes de mera conduta basta a realização da conduta proibida para consumação, sem qualquer resultado material; assim, o disposto no art. 13 não se aplica a esses tipos.
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