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Questão FC352405

Tipicidade é

Teoria do Crime

FCC · 2007

Tipicidade é

  1. descrição do fato no texto legal.
  2. adequação da conduta ao tipo.
  3. comparação da conduta particular com a culpabilidade concreta e descrita no tipo.
  4. ação ilícita ou contrária ao direito.
  5. juízo de reprovação social.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Tipicidade é a adequação da conduta ao tipo. Trata-se de verificar se o comportamento concreto do agente se ajusta ao modelo abstrato descrito pela norma penal.

Em termos práticos, significa subsumir o fato aos elementos do tipo legal: conduta, resultado (quando exigido), nexo causal e circunstâncias previstas pela lei.
É um exame objetivo que confronta realidade e descrição normativa.

Ex.: Ana dispara contra Bruno e este vem a falecer.
Se os elementos do homicídio estiverem presentes, há tipicidade — o fato se enquadra no tipo penal.

Quando a conduta não preenche todos os elementos do tipo, não há fato típico (ausência de tipicidade).

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