Questão FC352408
Quando a descrição legal do tipo contém, além dos elementos objetivos referentes ao aspecto material do fato, outros, denominados elementos normativos do tipo ou elementos subjetiv
Teoria do Crime
FCC · 2005
Quando a descrição legal do tipo contém, além dos elementos objetivos referentes ao aspecto material do fato, outros, denominados elementos normativos do tipo ou elementos subjetivos do tipo, afirma-se na doutrina que se trata de um tipo
- extensivo.
- anormal.
- ampliado.
- em branco.
- aberto.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Quando a descrição legal exige, além do fato material, outras condições de caráter valorativo ou psicológico, temos o tipo anormal.
Os elementos objetivos referem‑se ao comportamento e ao resultado observáveis; os elementos normativos ou elementos subjetivos trazem exigências sobre a intenção, o motivo, a finalidade ou a conformidade com uma norma de comportamento.
Na prática, isso significa que não basta provar que houve a conduta: é preciso também demonstrar a presença do elemento subjetivo exigido pelo tipo (por exemplo, dolo específico, finalidade ilícita ou motivo torpe).
O reconhecimento de um tipo anormal orienta a instrução probatória e a interpretação jurídica, pois impõe avaliação tanto do aspecto material quanto da esfera psicológica ou normativa do agente.
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