Questão FC356896
Na forma do Decreto Federal nº 678 (06/11/1992), que promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969, assinale a
Questões sem classificação de assunto (Direitos Humanos)
IDECAN · 2024
Na forma do Decreto Federal nº 678 (06/11/1992), que promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969, assinale a alternativa correta.
- Integra-se ao "Direito à Liberdade Pessoal" a regra de que a confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.
- Integra-se ao "Direito à Vida" a regra de que ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
- Integra-se ao "Princípio da Legalidade e da Retroatividade" a regra de que ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinquente será por isso beneficiado.
- Integra-se à "Proteção da Honra e da Dignidade" a regra de que ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar, sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que a regra integra o Princípio da Legalidade e da Retroatividade: ninguém pode ser condenado por conduta que, ao tempo em que foi praticada, não constituía crime, nem receber pena mais grave do que a vigente na ocasião.
Trata‑se dos princípios clássicos nullum crimen, nulla poena sine lege (sem lei, não há crime nem pena) e lex mitior (lei mais benigna aplica‑se retroativamente). A aplicação temporal do direito penal exige que se verifique, no momento do fato, a tipicidade e a pena aplicável.
Na prática, isso garante segurança jurídica e proteção de direitos humanos: não se pode retroagir para agravar a situação do agente; porém, se posterior legislação reduzir a pena, deve‑se aplicar a norma mais favorável ao réu.
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